Apesar dos preparativos para a realização do carnaval de Juazeiro na
próxima semana (24 a 27 de janeiro), uma decisão judicial assinada pelo
juiz federal Eduardo Gomes Carqueija data desta quarta-feira (16) atende
pedido da UNIÃO e DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes para impedir a realização do evento na BR – 407.
Entre as justificativas estão: “A BR-407 é um bem da União, voltado à
finalidade específica de circulação de veículos. Confiam, portanto,
tanto os usuários quanto os órgãos fiscalizadores na livre circulação
por ela. Por conseguinte, uma vez que, de acordo com o art. 20, VI do
CTB, cabe à Polícia Rodoviária Federal assegurar a livre circulação nas
rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de
medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais
relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de
construções e instalações não autorizadas, não se concebe como o
Município de Juazeiro tenha se arvorado nessa empreitada sem, como
primeira providência, consultá-la, a fim de obter, se possível fosse, a
indispensável autorização para o bloqueio da estrada”.
O juiz conclui :” Com esses fundamentos, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA
TUTELA, com arrimo no artigo 273, do CPC, a fim de determinar ao
Município de Juazeiro se abstenha de realizar o Carnaval de 2013 na
BR-407 ou em qualquer outra rodovia da União, sem que obtenha expressa
autorização para tanto”. A Prefeitura pode recorrer da decisão. CLIQUE AQUI para conferir a decisão
Em nota, Prefeitura afirma que providências já estão sendo tomadas para realização do Carnaval
Por meio de nota, a Prefeitura de Juazeiro informou que todas as
providências já estão sendo tomadas para que o Carnaval aconteça.
Confira a íntegra da nota:
“A Prefeitura de Juazeiro tranquiliza a população e informa que está
cumprindo o que foi solicitado pela Polícia Rodoviária Federal, conforme
solicita a decisão judicial, para que se obtenha a liberação da rodovia
para a realização do carnaval 2013″.
