O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia considerando a
ocorrência de débito, resultante de irregularidades praticadas, no
exercício financeiro de 2011, pelo Sr. Ednaldo dos Santos Barros,
Prefeito Municipal de Sento-Sé todas devidamente constatadas e
registradas no processo de prestação de contas TCM n.º 08487-12, sem
que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; que atentam,
gravemente, contra a norma legal, e contrariam os princípios de
natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; opinou pela
rejeição das contas, exercício financeiro de 2011.
Em seguida, o TCM imputou ao gestor Ednaldo Barros, multa no valor de
R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em decorrência da abertura de
créditos suplementares por excesso de arrecadação utilizando de fonte de
recursos com valor insuficiente para atender tal finalidade, ficando
configurado o descumprimento ao estabelecido pelo art. 43 da Lei
4.320/64 e art. 167, V da Constituição Federal; e reincidência na
extrapolação do limite de gastos com pessoal em desrespeito ao
determinado pelo art. 20, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Confira a íntegra da decisão do TCM aqui.