A
cúpula da Polícia Federal (PF) em Juazeiro deve conceder uma entrevista
coletiva às 11h30 desta quarta-feira (5), na sede do órgão, no bairro
Santo Antônio, para apresentar os primeiros números da Operação
Beryllos, deflagrada hoje com o apoio da Receita Federal (RF). O
objetivo é combater o comércio irregular de pedras preciosas e
semipreciosas no município de Campo Formoso (BA), norte do estado, e
região.
Por meio da operação os policiais foram
autorizados a cumprir a 24 mandados de prisão temporária e 32 de busca e
apreensão expedidos pela 2ª Vara Federal Especializada Criminal de
Salvador. Os mandados estão sendo cumpridos em Campo Formoso e nas
cidades de Senhor do Bonfim (também no Norte da Bahia) e Rio de Janeiro
(RJ).
A Polícia Federal investiga a atuação da
quadrilha na extração e exportação das pedras, em especial o citrino, a
ametista e a esmeralda, enviados irregularmente para países do
continente asiático através de empresas exportadoras localizadas no Rio
de Janeiro, que atuavam como intermediárias nas vendas. A negociação era
feita diretamente entre comerciantes de Campo Formoso e os compradores
indianos.
Para isso eram utilizados documentos
fiscais supostamente emitidos de forma irregular pela Inspetoria da
Secretaria da Fazenda da Bahia em Senhor do Bonfim, sem que fossem
declarados os valores reais da transação, subfaturando-os, e ainda
mediante a aquisição de notas fiscais de terceiros, sem qualquer relação
com a negociação originária.
Segundo assessoria de comunicação da PF,
a organização utilizava-se de casas de câmbio no Brasil e no exterior,
consubstanciando o crime de evasão de divisas. O valor dos tributos
sonegados pode chegar a milhões de reais, os quais serão devidamente
apurados através da análise do material apreendido junto a Receita.
Durante as investigações foi detectada
ainda a ausência de indicação da origem da lavra do minério nos
documentos fiscais que lastreavam o transporte para o Rio de Janeiro,
uma vez que os garimpos não possuíam autorização do Departamento
Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Delitos
Na atuação do grupo foi constatada a
prática de crimes ambientais (artigo 55 da Lei nº 9605/98), usurpação de
patrimônio público da União (artigo 2º, parágrafo 1º da lei nº
8.176/91), crimes tributários (artigo 2º, Inciso I da Lei nº 8.137/90),
descaminho (artigo 334, parágrafo 3º do Código Penal), falsidade
ideológica (artigo 299 do Código Penal), receptação (artigo 180 do
Código Penal), formação de quadrilha (artigo 180 do Código Penal), e
lavagem de dinheiro (artigo 1º, inciso VII da Lei 9.613/98).