Informações dão conta de que o diretório
regional do PT – Partido dos Trabalhadores decidiu punir a ex-presidente
da legenda em Juazeiro, Josimeire Pinheiro e o ex-deputado federal,
Joseph Bandeira, com a suspensão das suas filiações por um ano (365
dias).
Josimeire e Bandeira já tinham perdido o direito de falar e responder
pelo partido, bem como o direito de votar e serem votados, ou seja, a
suspensão anterior por 60 dias, retirou a condição deles de disputarem
os cargos de prefeito e vice-prefeita pelo PT em Juazeiro, no último
pleito.
A Resolução da Executiva Estadual do PT pune a ambos com a argumentação
de que eles desrespeitaram as decisões partidárias superiores e que
após diversas ações, os representados novamente contrariaram decisão das
instâncias superiores do Partido que definiu apoiar a reeleição do
atual e reeleito prefeito de Juazeiro, Isaac Carvalho (PCdoB).
Confira o teor da Resolução:
RESOLUÇÃO
O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores,
reunido à data de 02 de dezembro de 2012, no uso de suas prerrogativas
solidificadas nos princípios basilares que regem o Partido esculpidos no
Código de Ética e no Estatuto da Agremiação, em análise da
representação encaminhada a esta instância por Paulo Henrique Galdino
Santos em face dos filiados Joseph Wallace Farias Bandeira e Josimeire
Barros de Araújo Pinheiro,
Considerando que o Diretório Nacional do PT delegou à
Comissão Executiva Nacional a prerrogativa de antes da realização das
formalizações oficiais nas cidades consideradas pólos econômicos
regionais e /ou com troncos transmissores de rádio e TV, homologar as candidaturas Majoritárias definidas em processo interno, a Comissão Executiva Nacional homologou a aliança com o PCdoB em Juazeiro, referendando a posição do Diretório Municipal e a Executiva estadual do PT da Bahia
RESOLVE:
Diante deste fato, os filiados Josimeire Barros Santana e Joseph
Wallace Farias Bandeira empreenderam diversas ações que caracterizaram
desobediência aos princípios doutrinários e programáticos, bem como às
normas estatutárias e às diretrizes estabelecidas por órgão competente,
inclusive questionando na Justiça Comum a decisão da Comissão Executiva
Nacional, além de referir-se com ostensiva hostilidade, atitudes
desrespeitosas e ofensas graves e reiteradas aos dirigentes e ao PT.
As seguidas irregularidades, além da judicialização da questão
promovida pelos filiados em questão, causaram graves prejuízos ao
partido. Para evitar que eventuais penalidades decididas pela direção
estadual, após o devido processo disciplinar sejam frustradas ou
tornadas inócuas, e no caso do filiado Joseph Bandeira tem um agravante
do filiado após o processo Eleitoral ter agredido publicamente à Direção
Estadual, o Diretório Estadual do PT da Bahia reafirma o acolhimento
das representações contra os filiados e decide, pelo voto de seus
membros, suspender temporariamente o filiado Joseph Wallace
Farias Bandeira e a filiada Josimeire Barros Santana Pinheiro, pelo
prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; além de
avocar para si os processos disciplinares e encaminhá-los para a
Comissão de Ética Estadual, devendo a mesma concluir a instrução dos
processos no prazo legal.
Salvador, 02 de dezembro de 2012.
DIREÇÃO ESTADUAL (Fonte Geraldo José)