O ministro Joaquim Barbosa, relator do julgamento da Ação Penal 470, o
processo do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta
terça-feira (13) que os réus condenados não terão direito a prisão
especial. Após visita aos presidentes da Câmara, Marco Maia, e do
Senado, José Sarney, Barbosa respondeu a jornalistas que réus condenados
não têm direito a esse benefício. "A prisão especial é só para quem
está cumprindo prisão provisória, e não [pena] definitiva", lembrou
Barbosa, que assume a presidência interina da Corte Supremo a partir da
próxima segunda-feira (19). Na saída do Congresso, o ministro disse
ainda que não falaria sobre o julgamento, pois o caso ainda está em
andamento. O Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que
a prisão especial só deve ser aplicada para autoridades, pessoas com
diploma de nível superior, entre outros, enquanto não houver condenação
definitiva. Ou seja, como os réus do mensalão estão condenados em último
grau de instância, depois de esgotados todos os recursos, eles
cumprirão a pena em prisão comum.