sexta-feira, 5 de outubro de 2012

TSE NEGA AÇÃO CAUTELAR E MANTÉM INDEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE JOSEPH BANDEIRA


Em nova decisão na noite desta quinta-feira (04), a Ministra Relatora do TSE – Tribunal Superior Eleitoral Laurita Vaz negou seguimento a Ação Cautelar impetrada pela banca jurídica do ex-prefeito Joseph Bandeira, Josimeire Pinheiro e Coligação Juazeiro de Fé.
No despacho a ministra alega que os próprios autores “reconhecem a não interposição do recurso nos autos do DRAP. Diante das razões expostas por V. Exa. não poderia o eg. TRE/BA deixar de julgar a demanda, por suposto óbice processual, deixando de conhecer recurso eleitoral tempestivamente interposto e que rebateu ponto a ponto todos os itens da sentença - inclusive quanto à validade do DRAP, referente à exclusão do PT da Coligação Recorrente - mormente porquanto se tratou de julgamento simultâneo de 05 processos judiciais, com publicação através de edital, o que levou a parte sucumbente a apresentar, conjuntamente, único recurso eleitoral contra a sentença recorrida. Ora, não há como olvidar que os autores não apresentaram recurso nos autos principais do DRAP, limitando-se a fazê-lo apenas no RRC nº 40-71 (de JOSEPH WALLACE FARIA BANDEIRA). Assim, não vislumbro o fumus boni juris, porquanto, segundo consta do acórdão do Tribunal a quo, ocorreu a preclusão da sentença que julgou o DRAP do terceiro autor, excluindo de sua formação o PT. Logo, não se mostra mais possível o deferimento das indigitadas candidaturas”.
Confira a íntegra da decisão da Ministra Laurita Vaz aqui... Fonte Geraldo  José.