Em nova decisão na noite desta quinta-feira (04), a Ministra Relatora
do TSE – Tribunal Superior Eleitoral Laurita Vaz negou seguimento a Ação
Cautelar impetrada pela banca jurídica do ex-prefeito Joseph Bandeira,
Josimeire Pinheiro e Coligação Juazeiro de Fé.
No despacho a ministra alega que os próprios autores “reconhecem a não
interposição do recurso nos autos do DRAP. Diante das razões expostas
por V. Exa. não poderia o eg. TRE/BA deixar de julgar a demanda, por
suposto óbice processual, deixando de conhecer recurso eleitoral
tempestivamente interposto e que rebateu ponto a ponto todos os itens da
sentença - inclusive quanto à validade do DRAP, referente à exclusão do
PT da Coligação Recorrente - mormente porquanto se tratou de julgamento
simultâneo de 05 processos judiciais, com publicação através de edital,
o que levou a parte sucumbente a apresentar, conjuntamente, único
recurso eleitoral contra a sentença recorrida. Ora, não há como olvidar
que os autores não apresentaram recurso nos autos principais do DRAP,
limitando-se a fazê-lo apenas no RRC nº 40-71 (de JOSEPH WALLACE FARIA
BANDEIRA). Assim, não vislumbro o fumus boni juris, porquanto, segundo
consta do acórdão do Tribunal a quo, ocorreu a preclusão da sentença que
julgou o DRAP do terceiro autor, excluindo de sua formação o PT. Logo,
não se mostra mais possível o deferimento das indigitadas candidaturas”.
Confira a íntegra da decisão da Ministra Laurita Vaz aqui... Fonte Geraldo José.