A indefinição jurídica em Juazeiro ocasionada pelo cancelamento da candidatura de Joseph Bandeira e a sequencia de recursos impetrados para tentar reverter à situação provocou uma série de questionamentos na população. Um deles diz respeito ao voto nulo ou branco: A eleição poderia ser anulada se uma maioria optasse por anular o voto?
Em entrevista a TV São Francisco, o Juiz Ednaldo Fonseca da 47ª Zona Eleitoral esclareceu que essa possibilidade não existe e exemplificou: “Se numa suposta eleição com 100 eleitores, 99 votassem nulos ou brancos e apenas um candidato votasse nele mesmo, ele estaria eleito com 1 voto, pois teria a maioria dos votos válidos”, esclareceu.