As condenações impostas ao deputado João  Paulo Cunha (PT-SP) e as penas propostas pelo ministro Cezar Peluso  levaram advogados a um cálculo segundo o qual políticos que receberam  dinheiro do valerioduto poderão pegar, juntos, até 100 anos de prisão.  Ao todo, 12 políticos foram denunciados. A expectativa é que a  dosimetria das sanções seja superior ao mínimo diante dos cargos que  ocupavam os réus e o caráter continuado dos crimes, o que dá amparo à  majoração de eventual condenação.
"Está tudo ferrado", desabafou,  reservadamente, um criminalista, referindo-se à situação de seu cliente,  após a condenação de João Paulo. "O cenário é muito ruim", completou  ele. A tendência de uma parcela dos ministros do Supremo é sentenciar  que alguns políticos comecem o cumprimento da pena em regime fechado - o  que ocorre quando a punição é superior a oito anos. Políticos  corruptores, na avaliação do Ministério Público Federal, também podem  receber penas elevadas.
José Dirceu, ex-ministro-chefe da Casa Civil,  José Genoino, ex-presidente do PT, e Delúbio Soares, ex-tesoureiro da  legenda, estão no banco dos réus por corrupção ativa e formação de  quadrilha. Existem até nove acusações do primeiro crime e, nesse caso, a  cada uma deve ser atribuída pena individual. Estes três ex-dirigentes  petistas estão implicados ainda em formação de quadrilha. A pena mínima  para corrupção ativa é de dois anos. Quadrilha tem pena de um a três  anos.
João Paulo foi o único político a responder  por peculato. O deputado, que renunciou à candidatura à prefeitura de  Osasco, na Grande São Paulo, foi condenado também por corrupção passiva e  lavagem de dinheiro. O ministro Peluso destacou que o petista presidia a  Câmara e propôs acréscimo de pena de 50% sobre a mínima, o que deu 6  anos de prisão. A punição maior defendida por Peluso preocupou os  defensores. Para eles, essa será a tendência na dosimetria. Além de João  Paulo, são réus outros 11 políticos que receberam do valerioduto.
Também deputado, Valdemar da Costa Neto  (PR-SP) pode pegar uma das sanções mais altas nesse grupo. Ele responde  por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Por este último  delito, o Ministério Público o acusa da prática 41 vezes, uma para cada  recebimento. Ainda que os ministros considerem que cada saque não  configura crime individual, o deputado poderá ser enquadrado no conceito  de crime continuado, o que pode agravar a pena em até dois terços. Há  ainda a possibilidade de os magistrados considerarem cada tipo de  lavagem um crime. No caso de Costa Neto, ele recebeu recursos sacados no  Banco Rural e por meio de uma empresa que seria de fachada.
Assim como ele, o deputado Pedro Henry  (PP-MT) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB), Pedro Corrêa (PP)  e Romeu Queiroz (PTB) são acusados de mais de uma prática de lavagem de  dinheiro. Os quatro são réus também por corrupção passiva. Se aplicados  agravantes por exercerem na época dos crimes o cargo de deputado  federal, também podem ter de iniciar o cumprimento de pena em regime  fechado. Os também ex-deputados Carlos Rodrigues (PR) e José Borba (PP,  ex-PMDB) são réus por corrupção passiva e uma lavagem de dinheiro. (O  Estado de S. Paulo)
