O Prefeito de Sento-Sé Ednaldo dos Santos Barros do PSDB tentou pela
terceira vez trancar a Ação Penal n. 0064433-62.2011.4.01.0000, em
trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas o Ministro Gilmar
Mendes negou liminar no Supremo Tribunal Federal em 19/09/2012. ASexta
Turma do Supremo Tribunal de Justiça já negou liminar por duas vezes.
Se Ednaldo for condenado pode ser preso, perde o cargo e fica proibido
de exercer qualquer função ou cargo público por cinco anos.
DUNÚNCIA:
O Ministério Público Federal denunciou o atual prefeito de Sento Sé
(BA), Ednaldo dos Santos Barros, por crime de responsabilidade. O
gestor do município baiano não ofereceu prestação final de contas à
Fundação Nacional de Saúde (Funasa) dos recursos públicos federais
recebidos em convênio celebrado no dia 20 de junho de 2006. O contrato,
firmado na gestão anterior a do atual prefeito, era de R$ 100 mil e
tinha como objetivo melhorias sanitárias no município. Após inúmeras
prorrogações no prazo do convênio, em razão do atraso no repasse dos
recursos públicos ao município, o termo final para a prestação de contas
foi estabelecido para 29 de julho de 2009. A Funasa ofereceu mais
trinta dias para que o denunciado prestasse as contas finais do
convênio, o que não ocorreu.
Conforme o Decreto-lei nº 201/67 e de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de contas com atraso, por si só, configura crime. Para o procurador regional da República Paulo Jacobina, o prefeito “deixou de cumprir a obrigação legal relativa à prestação de contas, no tempo devido, ao órgão competente, da aplicação de recursos federais recebidos, praticando crime de responsabilidade.” O MPF aguarda recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se Ednaldo dos Santos for condenado, poderá pegar pena de reclusão de três meses a três anos, perder o cargo e ficar proibido de exercer qualquer função ou cargo público por cinco anos.
Conforme o Decreto-lei nº 201/67 e de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de contas com atraso, por si só, configura crime. Para o procurador regional da República Paulo Jacobina, o prefeito “deixou de cumprir a obrigação legal relativa à prestação de contas, no tempo devido, ao órgão competente, da aplicação de recursos federais recebidos, praticando crime de responsabilidade.” O MPF aguarda recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se Ednaldo dos Santos for condenado, poderá pegar pena de reclusão de três meses a três anos, perder o cargo e ficar proibido de exercer qualquer função ou cargo público por cinco anos.
Dados comprobatórios consulta STF:http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=4295866