segunda-feira, 24 de setembro de 2012

MINISTRO GILMAR MENDES NEGA LIMINAR AO PREFEITO DE SENTO-SÉ


O Prefeito de Sento-Sé Ednaldo dos Santos Barros do PSDB tentou pela terceira vez trancar a Ação Penal n. 0064433-62.2011.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas o Ministro Gilmar Mendes negou liminar no Supremo Tribunal Federal em 19/09/2012. ASexta Turma do Supremo Tribunal de Justiça já negou liminar por duas vezes.  Se Ednaldo for condenado pode ser preso, perde o cargo e fica proibido de exercer qualquer função ou cargo público por cinco anos.
DUNÚNCIA:
O Ministério Público Federal denunciou o atual prefeito de Sento Sé (BA), Ednaldo dos Santos Barros, por  crime de responsabilidade. O gestor do município baiano não ofereceu prestação final de contas à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) dos recursos públicos federais recebidos em convênio celebrado no dia 20 de junho de 2006. O contrato, firmado na gestão anterior a do atual prefeito, era de R$ 100 mil e tinha como objetivo melhorias sanitárias no município. Após inúmeras prorrogações no prazo do convênio, em razão do atraso no repasse dos recursos públicos ao município, o termo final para a prestação de contas foi estabelecido para 29 de julho de 2009. A Funasa ofereceu mais trinta dias para que o denunciado prestasse as contas finais do convênio, o que não ocorreu.

Conforme o Decreto-lei nº 201/67 e de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a prestação de contas com atraso, por si só, configura crime. Para o procurador regional da República Paulo Jacobina, o prefeito “deixou de cumprir a obrigação legal relativa à prestação de contas, no tempo devido, ao órgão competente, da aplicação de recursos federais recebidos, praticando crime de responsabilidade.” O MPF aguarda recebimento da denúncia pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Se Ednaldo dos Santos for condenado, poderá pegar pena de reclusão de três meses a três anos, perder o cargo e ficar proibido de exercer qualquer função ou cargo público por cinco anos.