O leitor Wilson Nilo da Silva, policial formado, mas ainda não nomeado para a Policia civil, está comemorando o resultado da Ação Civil Pública que determina ao Estado da Bahia a convocação de 398 candidatos aprovados em concurso público para preenchimento de vagas na Polícia Civil do Estado.
Segundo o leitor em email ao blog a 7ª Vara da Fazenda de Salvador julgou procedente o pleito dos candidatos e a decisão proferida pela Juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos determina a referida convocação para as vagas de agente e escrivão da Polícia Civil.
Eis a decisão da magistrada:
“Deste modo, não poderá prosperar a atitude do Estado da Bahia, que prevendo a existência de vagas convocou candidatos para a realização do Curso de Formação, e destes, 398 (trezentos e noventa e oito) candidatos foram aprovados e até o momento não foram nomeados. Isto posto, e por tudo mais do que dos autos constam.
JULGO PROCEDENTE, os pedidos, e determino ao Réu a obrigação de fazer, qual seja na nomeação de todos os 398 aprovados no curso de formação, que preencham os requisitos exigidos para nomeação nos cargos de agente e escrivão da Policia Civil. Determino, ainda, a imposição da obrigação de não fazer, referente a nomeação de aprovados em eventual concurso público que venha a ser para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil, enquanto existirem candidatos aprovados no concurso público SAEB nº 0001-97. Condeno o Réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Isento de custas. Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição. Ao Egrégio Tribunal de Justiça após o decurso do prazo de recurso voluntário, com ou sem este.P.R.I”.