sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO,

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO

ESTADO DA BAHIA

Lei n°. 439, de 15 de outubro de 2.009.

“Inst1'tui o día do moto taxista e dá outras

providências. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia,

no uso de Suas atribuiçöes legais, Faço saber que a Cámara de Vereadores

aprovou e eu sanciono 0 seguinte:

Art. 1°. Fica instituido 0 dia 20 de janeiro como 0 dia do mototaxista.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as

disposiçöes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO,

Estado da Bahia, aos 15 de Outubro de_¿QQSPREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO

ESTADO DA BAHIA

Lei n°. 439, de 15 de outubro de 2.009.

“Institui o día do mototaxista e dá outras

providências. ”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia,

no uso de Suas atribuiçöes legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores

aprovou e eu sanciono o seguinte:

Art. 1°. Fica instituido 0 dia 20 de janeiro como o dia do moto taxista.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as

disposiçöes em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO,

Estado da Bahia,  15 de Outubro de 2009