PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO
ESTADO DA BAHIA
Lei n°. 439, de 15 de outubro de 2.009.
“Inst1'tui o día do moto taxista e dá outras
providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia,
no uso de Suas atribuiçöes legais, Faço saber que a Cámara de Vereadores
aprovou e eu sanciono 0 seguinte:
Art. 1°. Fica instituido 0 dia 20 de janeiro como 0 dia do mototaxista.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as
disposiçöes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO,
Estado da Bahia, aos 15 de Outubro de_¿QQSPREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRADINHO
ESTADO DA BAHIA
Lei n°. 439, de 15 de outubro de 2.009.
“Institui o día do mototaxista e dá outras
providências. ”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO, Estado da Bahia,
no uso de Suas atribuiçöes legais, Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono o seguinte:
Art. 1°. Fica instituido 0 dia 20 de janeiro como o dia do moto taxista.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçäo, revogadas as
disposiçöes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SOBRADINHO,
Estado da Bahia, 15 de Outubro de 2009