Câmara dos Deputados aprovou, ontem, o projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso-prévio que o empregador terá que conceder ao trabalhador em caso de demissão. Agora, para que a regra passe a ser aplicada, basta apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff.
Se o Palácio do Planalto validar a votação do Legislativo, passará a vigorar no país o aviso proporcional ao tempo de serviço a partir do desligamento promovido pela empresa. Ou seja, além dos 30 dias garantidos atualmente pela Constituição, quem for mandado embora terá direito a mais três dias por ano trabalhado, limitados aos três meses da nova norma.
Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia suspendido o julgamento que deveria definir a fórmula de cálculo para o pagamento do aviso-prévio, benefício concedido em casos de demissão sem justa causa. O direito foi garantido pela Constituição Federal de 1988, mas ainda não havia sido regulamentado pelo Congresso Nacional.