O julgamento do recebimento da ação penal
contra o deputado Roberto Carlos foi adiado devido a um pedido de vista,
feito durante a sessão plenária realizada nesta quarta-feira (11), no
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O deputado é acusado de peculato e
associação criminosa, por usar funcionários fantasmas para receber
recursos públicos. A denúncia contra o deputado foi proposta pelo
Ministério Público da Bahia (MP-BA). O voto do relator foi a portas
fechadas, por tramitar em segredo de justiça, mas o voto vista, do
desembargador Maurício Kertzman foi público, assim como os debates
posterior sobre o recebimento ou não da ação penal, que teve origem na
Operação Detalhes, deflagrada pela Polícia Federal, em abril de 2012. O
pedido de vista foi feito pelo desembargador Jefferson Assis. Antes,
porém, o relator reforçou o cabimento do recebimento da denúncia e
refutou que as provas colhidas na operação, baseadas em um relatório de
operação financeira, são ilícitas. O desembargador Mário Albiani Jr
acompanhou o voto divergente de Kertzman. A desembargadora Ivete Caldas
acompanhou o relator por entender que a conduta que ensejou a
investigação está dentro da legalidade, diante da conduta reiterada do
deputado estadual em usar funcionários fantasmas para obter vantagem
financeira indevida.
Detalhes: Voto-vista pede arquivamento e rejeição de denúncia contra Roberto Carlos
O desembargador Maurício Kertzman, do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em voto vista, pediu o
arquivamento e rejeição da denúncia contra o deputado Roberto Carlos
(PDT), na Operação Detalhes. A operação foi deflagrada em abril de 2012
pela Polícia Federal, para investigar a suspeita que o deputado mantinha
oito funcionários fantasmas, que receberiam entre R$ 3 mil e R$ 8 mil
na folha de pagamento e transfeririam parte dos valores para a conta do
deputado, de sua mulher e de um dos filhos. Durante as apurações, o
parlamentar teve os sigilos bancários e fiscais quebrados e questionou a
medida na Justiça. No entanto, em setembro de 2017 o desembargador
Júlio Travessa indeferiu o pedido de defesa e manteve a legalidade do
conteúdo das quebras de sigilo.