Condenado
a quase 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, e
a ressarcir a Petrobrás em mais de R$ 1 milhão, o ex-deputado Luiz
Argôlo, que cumpre pena provisória desde 2015 na Operação Lava Jato, não
deve ter o benefício da progressão de regime para o semiaberto. Esse é o
posicionamento da Procuradoria-Geral da República, em parecer enviado
ao Supremo Tribunal Federal no último dia 28. A manifestação foi feita
em um recurso ordinário em habeas corpus contra a decisão da Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Raquel Dodge, a procuradora-geral, indicou vários argumentos para a
manutenção da medida. O primeiro é relativo ao artigo 33, parágrafo 4.º,
do Código Penal, segundo o qual o sentenciado só tem direito à
progressão de regime se reparar integralmente o dano causado à
administração pública.
Também pesa o fato de decisões anteriores, como a da 1.ª Vara de
Execuções Penais de Curitiba e a do Tribunal de Justiça do Paraná, que
também negaram os pedidos da defesa com base nos mesmos argumentos.
A jurisprudência do STF, inclusive, segue o mesmo entendimento de impossibilidade de progressão nesses casos, destaca Raquel.
“O Pleno dessa Suprema Corte afirmou a constitucionalidade do artigo
33, parágrafo 4.º, do Código Penal e pacificou entendimento no sentido
de que a reparação do dano resultado de crime contra a Administração
Pública é, sim, condição para a progressão de regime”, afirma.
Rebatendo a tese da defesa, de que a restituição dos valores poderia
ocorrer após o trânsito em julgado, Raquel assinalou que o acórdão do
STJ ‘é claro ao prever a devolução do dinheiro, antes de esgotadas as
instâncias recursais’.
“No caso de execução provisória, portanto, tem-se que ela [reparação
dos danos] deve seguir os mesmos moldes da sentença definitiva,
produzindo todos os seus efeitos, ainda que cabíveis ou pendentes de
julgamento recursos aos Tribunais Superiores”, anotou a procuradora.
João Luiz Correia Argôlo dos Santos, denunciado na Operação Lava
Jato, foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a 11 anos e 11 meses de
reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro e ao pagamento de R$ 1,474 milhão.
No Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o valor da reparação foi reduzido para R$ 1,028 milhão.
A Justiça entendeu que, enquanto deputado federal, Argôlo ocultou e
dissimulou recursos criminosos, além de ter recebido vantagens indevidas
de empreiteiras contratadas pela Petrobrás, ‘previamente combinadas com
Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da estatal
petrolífera)’.