Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias
O ministro Edson Fachin negou o pedido feito pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) para impor medidas cautelares ao
deputado federal Lúcio Vieira Lima (MDB-BA) e sua mãe, Marluce Vieira
Lima. No pleito, a PGR alegou a existência de indícios de novos crimes
de peculato e de lavagem de dinheiro por parte dos investigados. A
justificativa foi questionada pela defesa, que argumentou que a suposta
prática de peculato diz respeito a outro processo e que os indícios de
lavagem de dinheiro seriam fruto de mera opinião de um agente policial.
Diante disso, Fachin, que é relator do processo no STF, entendeu que não
há necessidade de decretar as medidas cautelares solicitadas. "Tendo
como norte a delimitação da imputação realizada na incoativa, eventual
reiteração na prática de condutas que se amoldam ao tipo previsto no
art. 312 do Código Penal deve ser tratada no inquérito deflagrado para
tal finalidade, não servido de fundamento idôneo para a tutela de
quaisquer dos bens jurídicos protegidos pela norma prevista no art. 282
do Código de Processo Penal, ao menos em relação ao objeto destes autos.
Ao lado disso, a descoberta de indícios da prática de outros crimes de
lavagem de dinheiro, desprovidos de qualquer notícia de
contemporaneidade que sugira a ocorrência de reiteração delitiva a ser
enfrentada com a imposição de medidas cautelares, não autoriza, por si
só, o deferimento da pretensão ministerial", concluiu o ministro ao
indeferir o pedido da PGR.