STJ afasta desembargador acusado de agredir a própria mãe e a irmã
Frederico Vasconcelos – Folha de S.Paulo
Em
decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
recebeu denúncia contra o desembargador Luís Cesar de Paula Espíndola,
do Tribunal de Justiça do Paraná, acusado da prática de crime de lesão
corporal contra a própria mãe e uma irmã, em 2014. A denúncia do
Ministério Público Federal foi formulada com base na Lei Maria da Penha.
(*) Por maioria, a Corte determinou o afastamento cautelar e provisório
do magistrado de suas funções até o julgamento da ação penal.
Para
o afastamento, foi necessário o voto da presidente do STJ, ministra
Laurita Vaz, já que a medida exige o quórum qualificado de dois terços
dos membros do colegiado – no caso, dez votos.
O
relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo
recebimento da denúncia por entender que há indícios razoáveis de
autoria e prova de materialidade do crime. Os eventuais vícios ocorridos
na fase do inquérito, suscitados pela defesa, não inviabilizam o
recebimento da denúncia, no entendimento do ministro.
O
afastamento do magistrado foi requerido durante a sessão de julgamento
pelo vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia. O relator
considerou que a medida seria “desarrazoada e desproporcional”, já que a
eventual condenação à pena máxima prevista para o crime de lesão
corporal não resultaria na perda do cargo de desembargador. Além disso,
Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que o suposto crime não foi cometido
no exercício da função.
O
ministro Jorge Mussi abriu a divergência ao votar a favor do
afastamento do desembargador. Para os ministros que votaram pelo
afastamento, a conduta imputada ao magistrado é grave, incompatível com o
exercício da atividade, o que justifica a medida cautelar e provisória.
Em
novembro de 2017, a Corte Especial recebeu outra denúncia contra o
desembargador, pela suposta agressão a uma dona de casa. Segundo o
Ministério Público Federal, a mulher teria acusado o magistrado de jogar
entulho em seu terreno e foi agredida por ele durante uma discussão. Na
época, não foi alcançado o quórum necessário para o afastamento do
magistrado