Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi notificada na noite
desta segunda-feira (22), por volta das 22h, sobre o pedido de
manifestação no âmbito da ação que questiona a decisão do
vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto
Martins, de derrubar a liminar que suspendia a posse da deputada
Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. Contando a partir
da notificação, a PGR tem até 48 horas para dar seu parecer na
reclamação, à pedido da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia. A competência do STJ para decidir sobre a questão
foi questionada no STF por meio de uma reclamação atendida parcialmente
por Cármen, na madrugada desta Segunda-feira. Depois da manifestação da
PGR, o processo volta às mãos de Cármen, o que deve acontecer esta
semana. Ao decidir suspender temporariamente a posse de Cristiane
Brasil, Cármen pediu esclarecimentos ao ministro Humberto Martins, que,
apesar das 48 horas de prazo concedidas por Cármen, respondeu ao Supremo
na segunda-feira mesmo. Na manifestação, o vice-presidente do STJ
defende a competência do Tribunal para julgar as questões jurídicas em
torno da nomeação da deputada. Como já havia adiantando que faria, a
presidente da Corte enviou o processo para avaliação da PGR assim que
recebeu os esclarecimentos do ministro. A presidente do Supremo, além de
pedir pelas manifestações do STJ e da PGR, deu o prazo de 15 dias para o
governo e Cristiane Brasil, caso queiram, apresentarem uma "contestação
cabível". A reclamação que resultou novamente da suspensão da posse de
Cristiane, ajuizada por um grupo do Movimento dos Advogados Trabalhistas
Independentes, questiona, exclusivamente, se o STJ tinha competência
para decidir sobre a posse de Cristiane Brasil como ministra do
Trabalho. Na decisão do dia 20 e nos esclarecimentos prestados nesta
segunda, Humberto Martins afirma que o STJ tem a responsabilidade de
analisar ações relativas às normas infraconstitucionais, que, neste
caso, giram em torno do artigo que define os princípios da administração
pública - tal como a moralidade. O princípio era citado na decisão de
primeira instância que suspendeu a posse da deputada no dia 8 de
janeiro, na qual se afirmava que é imoral que Cristiane, condenada em
ações trabalhistas, assuma o Ministério do Trabalho. Cármen pediu a
manifestação do ministro porque a íntegra de sua decisão de sábado ainda
não foi publicada no sistema do STJ.