O juiz Leonardo da Costa Couceira, da 4ª
Vara Federal de Niterói (RJ), negou um pedido de reconsideração da
Advocacia-Geral da União (AGU) para que ele revisse a decisão em que
suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do
Trabalho.
Ao manter sua decisão, Couceira rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.
Ao manter sua decisão, Couceira rebateu o argumento da AGU de que ele não seria o juiz competente para atuar no caso, uma vez que uma outra ação, com o mesmo tema, havia sido protocolada um dia antes, na Vara Federal de Magé. O magistrado afirmou que a ação de Magé não atrairia a competência para julgar o caso, pois foi feita no dia 7 de janeiro, ainda sob o regime de plantão judicial.
“Assim, não obstante o referido processo
de Magé tenha sido registrado no plantão do dia 07/01/2018, com decisão
pelo não conhecimento do requerimento de medida de urgência, o mesmo foi
distribuído (Distribuição por Dependência), no dia 08/01/2018, às
12h58, conforme Termo de Autuação, ora anexado, logo após autuação do
presente processo (Niterói), que foi distribuído às 12h07”, escreveu
Couceira na decisão desta segunda-feira (15).
Trata-se do terceiro recurso da AGU negado
pela Justiça Federal. Outros dois recursos, protocolados no Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF2), foram negados pela segunda
instância.
No primeiro, o vice-presidente do TRF2,
desembargador Guilherme Coute de Castro, disse que não poderia revogar a
liminar, pois a decisão da primeira instância não representava “grave
lesão à ordem econômica, à saúde, à segurança e à economia pública”.
Em seguida, novo recurso encaminhado ao
juiz substituto Vladimir Vitovsky foi negado. O magistrado alegou que o
atraso na posse não tinha o potencial de “acarretar risco de dano grave,
de difícil ou impossível reparação”.
Procurada, a AGU ainda não se manifestou sobre a recusa do terceiro recurso.
Primeira decisão
Ao suspender a posse, o juiz federal
Leonardo da Costa Couceira atendeu a pedido feito em ação popular pelo
Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. A entidade alegou
que a nomeação de Cristiane Brasil “ofende a moralidade administrativa”.
Segundo o movimento dos advogados, a
deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas,
flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois que seu nome foi anunciado como
ministra do Trabalho, surgiram informações de que Cristiane tem dívidas
trabalhistas com ex-funcionários. Ela foi condenada na Justiça
Trabalhista a pagar mais de R$ 60 mil em indenização a um ex-motorista
que alegou trabalhar sem carteira assinada.
Fonte: NMB