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 Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, hoje, por 4 votos a
 1, recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a 
condenação imposta a ele de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo 
crime de lavagem de dinheiro.
Como ainda há possibilidade de recurso, o deputado não pode ser 
preso. Isso só acontecerá se a sentença transitar em julgado (isto é, 
não houver mais chances de apresentação de recurso). O advogado Antonio 
Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a decisão "abre a 
possibilidade" de novo recurso, desta vez ao plenário (leia nota do 
advogado ao final desta reportagem).
O Supremo estabeleceu pena inicialmente em regime fechado, mas a 
defesa questionou a pena, pediu a absolvição e também afirmou que o 
deputado não pode ser preso em razão da idade avançada – Maluf tem 86 
anos.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no 
exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando 
foi prefeito, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das 
fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de 
construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto 
Marinho.
O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou pela rejeição do recurso.
Após o voto de Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou
 seja, mais tempo para analisar o caso e o desfecho do julgamento foi 
adiado.
Nesta terça, Marco Aurélio Mello votou a favor do recurso de Maluf. 
Os demais ministros da turma (Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto 
Barroso) votaram contra, e o recurso foi rejeitado.
No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a
 decisão do Supremo, o que não é permitido por meio de embargos de 
declaração (recurso para questionar omissões, contradições e 
obscuridades).
O ministro rejeitou a tentativa da defesa de incluir novos documentos no processo, documentos de banco nas Ilhas Jersey.
Para Fachin, se de fato houver fato novo posterior à condenação, isso
 pode ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever 
uma decisão condenatória.
O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria 
prescrito, ou seja, não pode mais ser punido. Conforme Fachin, a Turma 
decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que 
continuou a ser cometido ao longo do tempo.
Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro
 afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, ou seja, pelo
 juiz responsável por cumprir a pena.
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