terça-feira, 10 de outubro de 2017

STF rejeita recurso e mantém condenação de Maluf



A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, hoje, por 4 votos a 1, recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a condenação imposta a ele de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Como ainda há possibilidade de recurso, o deputado não pode ser preso. Isso só acontecerá se a sentença transitar em julgado (isto é, não houver mais chances de apresentação de recurso). O advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a decisão "abre a possibilidade" de novo recurso, desta vez ao plenário (leia nota do advogado ao final desta reportagem).
O Supremo estabeleceu pena inicialmente em regime fechado, mas a defesa questionou a pena, pediu a absolvição e também afirmou que o deputado não pode ser preso em razão da idade avançada – Maluf tem 86 anos.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou pela rejeição do recurso.
Após o voto de Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso e o desfecho do julgamento foi adiado.
Nesta terça, Marco Aurélio Mello votou a favor do recurso de Maluf. Os demais ministros da turma (Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso) votaram contra, e o recurso foi rejeitado.
No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a decisão do Supremo, o que não é permitido por meio de embargos de declaração (recurso para questionar omissões, contradições e obscuridades).
O ministro rejeitou a tentativa da defesa de incluir novos documentos no processo, documentos de banco nas Ilhas Jersey.
Para Fachin, se de fato houver fato novo posterior à condenação, isso pode ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever uma decisão condenatória.
O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria prescrito, ou seja, não pode mais ser punido. Conforme Fachin, a Turma decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que continuou a ser cometido ao longo do tempo.
Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, ou seja, pelo juiz responsável por cumprir a pena.