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Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, hoje, por 4 votos a
1, recurso apresentado pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP) contra a
condenação imposta a ele de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão pelo
crime de lavagem de dinheiro.
Como ainda há possibilidade de recurso, o deputado não pode ser
preso. Isso só acontecerá se a sentença transitar em julgado (isto é,
não houver mais chances de apresentação de recurso). O advogado Antonio
Carlos de Almeida Castro, o Kakay, afirmou que a decisão "abre a
possibilidade" de novo recurso, desta vez ao plenário (leia nota do
advogado ao final desta reportagem).
O Supremo estabeleceu pena inicialmente em regime fechado, mas a
defesa questionou a pena, pediu a absolvição e também afirmou que o
deputado não pode ser preso em razão da idade avançada – Maluf tem 86
anos.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no
exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando
foi prefeito, entre 1993 e 1996. De acordo com a denúncia, uma das
fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de
construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto
Marinho.
O julgamento havia sido suspenso após o voto do relator, Edson Fachin, que se posicionou pela rejeição do recurso.
Após o voto de Fachin, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, ou
seja, mais tempo para analisar o caso e o desfecho do julgamento foi
adiado.
Nesta terça, Marco Aurélio Mello votou a favor do recurso de Maluf.
Os demais ministros da turma (Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto
Barroso) votaram contra, e o recurso foi rejeitado.
No voto, Fachin afirmou que os recursos eram uma tentativa de rever a
decisão do Supremo, o que não é permitido por meio de embargos de
declaração (recurso para questionar omissões, contradições e
obscuridades).
O ministro rejeitou a tentativa da defesa de incluir novos documentos no processo, documentos de banco nas Ilhas Jersey.
Para Fachin, se de fato houver fato novo posterior à condenação, isso
pode ser tratado em uma revisão criminal, ação específica para rever
uma decisão condenatória.
O ministro também rechaçou argumento de que o crime estaria
prescrito, ou seja, não pode mais ser punido. Conforme Fachin, a Turma
decidiu em maio que tratava-se de crime permanente, ou seja, que
continuou a ser cometido ao longo do tempo.
Sobre o pedido para Maluf não ser preso em razão da idade, o ministro
afirmou que isso poderá ser avaliado na execução da pena, ou seja, pelo
juiz responsável por cumprir a pena.