Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado
Senadores intensificaram a articulação por uma votação secreta
para deliberar sobre as medidas cautelares e o afastamento impostos ao
senador Aécio Neves (PSDB-MG). O tema está em discussão pela cúpula do
Senado e tem como objetivo diminuir o desgaste de senadores que
pretendem reverter a suspensão das funções parlamentares do tucano. A
votação no plenário da Casa está marcada para a próxima terça-feira. Por
6 votos a 5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram
na quarta-feira, 11, que medidas cautelares, como o recolhimento
noturno, determinadas a deputados federais e senadores devem ser
submetidas ao aval da Câmara ou do Senado. O regimento interno do Senado
prevê votação secreta para deliberação sobre prisão de parlamentar. Na
semana passada, a Coluna do Estadão já havia adiantado que senadores
debatiam a possibilidade de tornar a votação sigilosa. A Constituição,
porém, não diz que modelo deve ser adotado. Até 2001, o artigo 53
estabelecia votação secreta - a expressão foi suprimida pela Emenda
Constitucional 35. Segundo um integrante da Mesa Diretora do Senado, a
votação será como determina o regimento - ou seja, fechada.
Reservadamente, um ministro do Supremo disse ao jornal O Estado de S.
Paulo que, como a regra interna da Casa determina o modelo de votação,
há espaço para tal interpretação. "Seguir o regimento e a Constituição, e
respeitar e proclamar o resultado livre do plenário, que é soberano, é
meu dever como presidente (do Senado)", disse Eunício Oliveira (PMDB-CE)
ao comentar a discussão sobre o sigilo da deliberação. A senadora
Fátima Bezerra (PT-RN) criticou a articulação na Casa: "Eu espero que
não haja nenhuma manobra e o voto seja aberto." No caso da prisão do
senador cassado Delcídio Amaral (sem partido-MS), em novembro de 2015, o
então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tentou realizar a
votação de forma sigilosa. Parlamentares, no entanto, reagiram e
entraram com um mandado de segurança contra a iniciativa. O pedido foi
deferido pelo ministro Edson Fachin com base na Emenda Constitucional
35. "Não havendo menção no art. 53, § 2.º, da Constituição, à natureza
secreta da deliberação ali estabelecida, há de prevalecer o princípio
democrático que impõe a indicação nominal do voto dos representantes do
povo", escreveu Fachin na decisão. Na ocasião, Aécio apoiou o
entendimento do Supremo. Para o líder do PMDB no Senado, Raimundo Lira
(PB), não está claro se o caso de Delcídio definiu uma regra para as
próximas votações. "Não posso dizer com absoluta certeza que aquela
votação definiu um padrão a ser seguido ou se precisa, em cada caso, ser
revertido o voto secreto em voto aberto', afirmou. O professor de
Direito Constitucional Paulo de Tarso Neri, porém, afirmou que "a regra é
a votação aberta". "Só se permite voto secreto quando o texto
expressamente diz que deve ser secreto', disse. "Já houve votações
abertas na Câmara. Por exemplo, a cassação de Eduardo Cunha. Se até a
cassação, que é muito mais grave, é aberta, votação menos gravosa também
tem de ser transparente." Senadores da oposição - que são minoria e
defendem punição a Aécio - dizem que dificilmente a Casa vai manter as
medidas cautelares impostas ao senador tucano. Para Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), há um acordo de proteção ao tucano firmado entre PMDB e PSDB.
Pelas suas contas, os votos pela manutenção das medidas impostas a
Aécio podem chegar a 30 senadores caso o PT feche questão pelo
afastamento do tucano. Após o mal-estar causado pela nota em que o PT
criticou a decisão do Supremo em relação a Aécio, o líder da minoria no
Senado, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que sua bancada deve votar unida
para manter o tucano afastado do cargo. "O Senado vai ter de entrar no
mérito da discussão. Agora nós vamos discutir se as coisas que têm
contra o Aécio justificam ou não essa recomendação do Supremo. Eu vou
defender que nós votemos para seguir a recomendação", disse Costa. Com
nove inquéritos abertos no Supremo, Aécio foi afastado do mandato e
submetido ao recolhimento domiciliar noturno por decisão da Primeira
Turma do Supremo no dia 26 de setembro com base no relato dos delatores
do Grupo J&F.