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Foto: Brunno Dantas/ TJ-RJ
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Fernando
de Sá Costa, filho do traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro
entendeu que a sentença "não demonstrou, com fatos concretos constantes
do processo, a necessidade da prisão preventiva". As informações foram
divulgadas no site do STJ. Marcelo Costa foi condenado a 11 anos e sete
meses de reclusão por tráfico de drogas, em regime inicial fechado e sem
direito de apelar em liberdade, "sob o fundamento de que o periculum
libertatis ainda persistiria". Contra a decisão, foi impetrado habeas
corpus que teve o pedido de liminar negado pelo Tribunal Regional
Federal da 2.ª Região (TRF2), nos seguintes termos: "O juízo de primeiro
grau, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, não
incorre em teratologia, descompasso com a CRFB/1988, manifesta
ilegalidade ou abuso de poder, além de não confrontar precedente segundo
a sistemática do CPC/2015 ou posicionamento pacificado pelos membros
desta corte ou tribunais superiores sobre a matéria em questão." Para o
ministro Nefi Cordeiro, "o decreto não trouxe qualquer motivação
concreta para a prisão, apenas mencionando que persiste o periculum
libertatis, valendo-se de fundamentação, portanto, abstrata e com
genérica regulação da prisão preventiva, evidenciando a ausência de
fundamentos para a manutenção da custódia cautelar". O ministro
determinou a soltura de Marcelo Costa até o julgamento do mérito do
habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. Nefi Cordeiro também ressalvou a
possibilidade de serem fixadas medidas cautelares substitutivas da
prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau.
