Josias de Souza
Temer
nem se livrou da segunda denúncia e já começa a ser enredado na
terceira. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a
Procuradoria-Geral da República a interrogar o presidente no inquérito
sobre portos. Apura-se a suspeita de troca de propinas por um decreto
que supostamente beneficiou empresas do setor portuário, entre elas a
investigada Rodrimar.
Barroso
anotou no seu despacho: ''Quanto à oitiva do Excelentíssimo Senhor
Presidente da República, à falta de regulamentação específica –e
observada a estatura da função–, estabeleço que se observe a regra
prevista no art. 221, do Código de Processo Penal referente à oitiva de
autoridades pelo juiz, no processo judicial, na condição de
testemunhas.''
O
ministro acrescentou: ''Assim, mesmo figurando o senhor presidente na
condição de investigado em inquérito policial, seja-lhe facultado
indicar data e local onde queira ser ouvido pela autoridade policial,
bem como informar se prefere encaminhar por escrito sua manifestação,
assegurado, ainda, seu direito constitucional de se manter em
silêncio.''
Ao
requerer a oitiva de Temer, a nova procuradora-geral da República
Raquel Dodge fixou prazo para o encerramento do inquérito: 60 dias.
Significa dizer que o presidente não tardará a ser procurado. Em
investigação anterior, sobre a delação da JBS, Temer preferiu não
responder ao questionário encaminhado pela Polícia Federal.
Assim,
das três alternativas mencionadas por Barroso —depoimento presencial,
respostas por escrito ou manutenção do silêncio— o investigado talvez
prefira a última. Quem tem aliados na Câmara para enterrar inquéritos
vivos não deve explicações nem à própria consciência.