sábado, 14 de outubro de 2017

Juiz determina voto aberto em caso de Aécio




Um juiz federal determinou que o Senado adote votação aberta na análise do caso de Aécio Neves (PSDB-MG), marcada para a próxima terça-feira (17). O plenário da Casa deve analisar nesta data se mantém o tucano afastado do mandato e a imposição de recolhimento noturno. As medidas restritivas foram impostas a ele por decisão da primeira turma do STF (Supremo Tribunal Federal) no fim de setembro.
A votação aberta foi determinada pelo juiz Marcio Luiz Coelho de Freitas, da Justiça Federal no Distrito Federal e tem como base uma ação popular protocolada nesta sexta-feira (13).
"Tenho que efetivamente a adoção de votação sigilosa configuraria ato lesivo à moralidade administrativa, razão pela qual defiro a liminar para determinar que o Senado Federal se abstenha de adotar sigilo nas votações referentes à apreciação das medidas cautelares aplicadas ao senador Aécio Neves", escreveu o juiz em seu despacho.
O pedido levado à Justiça ocorre depois de rumores de que alguns senadores articulavam a adoção de voto secreto. Com isso, eles queriam evitar exposição negativa um ano antes das eleições. A Constituição não traz nenhuma especificação sobre o tema, apenas prevê voto secreto apenas para aprovação de autoridades. Já o regimento interno do Senado tem um dispositivo que prevê sigilo para análise de prisão de parlamentares.
O artigo, contudo, foi desconsiderado em 2015, na análise do caso do ex-senador Delcídio do Amaral. Na mesma ocasião, o ministro Edson Fachin, do STF, já teve entendimento semelhante e concedeu uma liminar determinando que o voto deveria ser aberto.