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A viagem da ex-presidente Dilma Rousseff a São Bernardo do Campo
para visitar o também ex-presidente Lula foi considerada "não oficial"
pelo juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Federal de São Paulo. Dilma realizou a
visita no dia 5 de março de 2016, um dia após o ex-presidente ser
levado coercitivamente pela Polícia Federal para ser interrogado na Lava
Jato. “A visita a um amigo, ainda que plenamente cabível o uso de
transporte oficial, não tem como ser reconhecida como exercício de
atribuições constitucionais, legais ou regulamentares de um presidente
da República, mas unicamente como interesse pessoal. O deslocamento
presidencial de Dilma Rousseff tampouco atendeu a qualquer interesse
público”, afirmou o juiz. A decisão é uma resposta a uma ação popular de
autoria do advogado Júlio Cesar Martins Casarin, ligado ao Movimento
Contra Corrupção (MCC). O advogado que vai analisar a sentença e
recorrer para que Dilma seja condenada a ressarcir os cofres públicos.