Só que o Tribunal de Contas da União determinou o bloqueio de bens de José Sérgio Gabrielli em outro processo
José Sérgio Gabrielli, ex-presidente da Petrobras (Foto: Laycer Tomaz / Câmara dos Deputados)
Época – Coluna Expresso
Por Mateus Coutinho
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, na quarta-feira (11), o desbloqueio de bens do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli.
A decisão anulou efeitos de um acórdão do Tribunal de Contas da União
(TCU) do ano passado, por meio do qual foi decretado o bloqueio dos bens
de Gabrielli por suspeita de envolvimento no prejuízo causado à
Petrobras a partir da compra da refinaria de Pasadena, nos Estados
Unidos. A decisão de Gilmar foi tomada um ano após o próprio ministro
negar um pedido liminar de Gabrielli para desbloquear R$ 10 mil mensais.
Ontem, no entanto, o TCU determinou, em outro processo de tomada de contas, o bloqueio de bens de Gabrielli, da ex-presidente Dilma Rousseff e do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
A defesa de Gabrielli diz que recorrerá da decisão.
Ontem, no entanto, o TCU determinou, em outro processo de tomada de contas, o bloqueio de bens de Gabrielli, da ex-presidente Dilma Rousseff e do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci.
A defesa de Gabrielli diz que recorrerá da decisão.