terça-feira, 3 de outubro de 2017

Dodge quer prisão de empresário que Gilmar soltou


O Globo – Rafael Morais Moura

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta segunda-feira (2) o restabelecimento da prisão preventiva do ex-presidente da Fetranspor Lélis Teixeira. Para Raquel, “chegam a ser acintosas” as cogitações de que a imposição de medidas cautelares seriam suficientes para garantir plenamente a ordem pública, como havia sido considerado pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, que mandou soltar Lélis.
Em agosto, Lélis Teixeira e o empresário Jacob Barata Filho deixaram o presídio de Benfica, onde ficava o antigo Batalhão Especial Prisional (BEP). Os dois são réus na Operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato que desmontou esquema de corrupção no setor de transportes do Rio, e tiveram a soltura ordenada por Gilmar Mendes.
Para Raquel Dodge, a periculosidade de Lélis Teixeira, Jacob e outros investigados é ainda maior porque eles ostentam “longa habitualidade criminosa – superior a 6 anos ininterruptos”, “enorme potencialidade de influência política e econômica sobre autoridades públicas – principalmente no âmbito estadual” e “ânimo de não se vincularem exclusivamente a este ou aquele grupo político, a esta ou aquela organização criminosa.”
Procurada pela reportagem, a defesa de Lélis Teixeira não havia respondido até a publicação deste texto.
Na avaliação da procuradora-geral da República, não é razoável inferir que o potencial de Lélis Teixeira voltar a cometer crimes estaria neutralizado pelo simples fato de ele estar afastado de cargos que ocupou por anos a fio.
“Diante deste sofisticado modus operandi, chegam a ser acintosas quaisquer cogitações de suficiência das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP para garantir, plenamente, a ordem pública e a instrução criminal no caso concreto. Por todo o exposto (…), a decretação da prisão preventiva de Lélis Teixeira (assim como dos demais investigados) para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, e também por conveniência da instrução criminal, apoia-se em motivos hígidos e em elementos probatórios idôneos e suficientes”, ressaltou Raquel Dodge.