sábado, 17 de junho de 2017

MPF nega habeas corpus para Cunha e Alves


MPF emite pareceres contrários à concessão de habeas corpus para Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves. Para o Ministério Público Federal na 5ª Região, soltura do ex-deputado federal e do ex-ministro do Turismo implicaria em 'risco efetivo à ordem pública'.
Eduardo Cunha e Henrique Alves (Foto: Adriano Machado/Reuters e Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Do Portal G1 - PE

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região emitiu, nesta sexta-feira (16), pareceres contrários à concessão de habeas corpus para o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB) e o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB), que tiveram prisão preventiva decretada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. De acordo com o documento emitido pelo MPF-5, há indícios de que os dois réus praticaram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de forma continuada.
A defesa de ambos havia solicitado a revogação da prisão preventiva ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), unidade da Justiça Federal com sede no Recife para processos que tramitam em seis estados no Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. Segundo o MPF, a manutenção da prisão preventiva dos dois ex-parlamentares é necessária para evitar a continuidade de práticas ilícitas e assegurar a efetividade da aplicação das leis penais.
Ainda de acordo com o órgão, o ex-deputado e ex-ministro do Turismo Henrique Alves, se solto, poderia manipular eventuais provas de crimes que cometeu, como ocultação de quantias ilícitas no exterior. Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves tem o objetivo de evitar uma possível fuga para outro país, já que ele realizou viagens internacionais nos últimos anos e “tem a seu favor a logística necessária para ausentar-se do país”.
No caso de Eduardo Cunha, o MPF entende que o ex-deputado está ligado à prática de “crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, sempre envolvendo vultuosas quantias”. Sendo assim, o órgão concluiu que o pedido de revogação da prisão preventiva é inviável, porque implicaria em um risco efetivo à ordem pública.


Preso no dia 6 de junho em Natal, no Rio Grande do Norte, Henrique Eduardo Alves foi detido dentro da Operação Manaus, desdobramento da Operação Lava Jato. Eduardo Cunha, por sua vez, já estava preso no Paraná quando se tornou alvo de um novo mandado de prisão preventiva. Segundo o MPF, os dois são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht nas obras da Arena das Dunas, na capital potiguar.

Respostas

G1 procurou a defesa do ex-deputado Eduardo Cunha e, por telefone, o advogado Ticiano Figueiredo explicou que a posição do MPF já era esperada. “A própria argumentação do parecer demonstra a desnecessidade da prisão e do uso excessivo desse tipo de medida cautelar na Operação Lava Jato”, afirmou.
A reportagem tentou entrar em contato com a defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves, mas não obteve retorno às ligações.