sexta-feira, 5 de maio de 2017

Dirceu na rua



Soltaram José Dirceu. Para os mais apressados o STF decretou o fim da Lava Jato. Para os menos, apenas restabeleceu o princípio da presunção da inocência.
Estou com o segundo grupo. Dirceu, vale lembrar, ainda não foi condenado em segunda instância pela nova leva de crimes de que é acusado. É só a partir daí que ele precisaria cumprir sua pena. O petista estava preso em caráter provisório, isto é, porque o juiz Sergio Moro entendeu que mantê-lo solto traria risco à ordem pública ou ao processo penal.
Em teoria, falamos aqui de perigos como um suspeito ensandecido sair atirando contra a população, continuar cometendo delitos ou tentar fugir do país para furtar-se ao castigo. A maioria dos ministros da segunda turma do Supremo considerou que as razões que haviam determinado o recolhimento cautelar de Dirceu já não se colocam. Concordo com eles.
É quase irresistível a tendência de ver a prisão cautelar como o início do pagamento da dívida que criminosos têm com a sociedade, mas é errado confundir essa modalidade de prisão com a sentença propriamente dita. Em tese, o tribunal poderá absolvê-lo, hipótese em que teríamos prendido injustamente um inocente.
Também me parece um tremendo exagero afirmar que o relaxamento dessas prisões cautelares traz risco para as delações premiadas. O que efetivamente leva os acusados a colaborar com a Justiça não é a perspectiva de passar os próximos meses na cadeia, mas sim o medo de serem condenados a penas de vários anos.
A jogada de mestre do STF aqui foi ter alterado a jurisprudência para que as sentenças fossem aplicáveis a partir da segunda instância, e não do trânsito em julgado, como determinava a interpretação anterior. Com isso, deixou de ser racional apostar na prescrição —e mais investigados começaram a falar. Essa lógica não é alterada pelo relaxamento das prisões provisórias. A Lava Jato poderá seguir de vento em popa.