NA SESSÃO DESTA QUARTA-FEIRA (24/05), O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DETERMINOU A FORMULAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA O EX-PREFEITO DE CURAÇÁ, CARLOS LUIZ BRANDÃO LEITE, PARA QUE SE APURE A PRÁTICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM DECORRÊNCIA DE DIVERSAS IRREGULARIDADES VERIFICADAS NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DO FUNDEB, NO PERÍODO DE 2013 A 2015. O RELATOR DO PROCESSO, CONSELHEIRO PAOLO MARCONI, TAMBÉM DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA NAS CONTAS DA PREFEITURA PARA AVALIAR O PAGAMENTO DE R$2.894.181,52 A SERVIDORES QUE NÃO TERIAM PRESTADO SERVIÇO NA EDUCAÇÃO BÁSICA.
O gestor foi multado em R$15 mil e terá que ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$64.685,51, com recursos pessoais, sendo R$50.722,84 pela realização de pagamentos indevidos para custear roteiros de transporte escolar inexistentes, R$11.271,75 pelo pagamento com transporte escolar não executado e R$ 2.690,92 em razão das despesas com tarifas bancárias.
O termo de ocorrência foi lavrado com base no relatório de fiscalização apresentado pela Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb – FNDE – Ministério da Educação, referente à 40ª Etapa do Programa de Fiscalização, que avaliou a aplicação dos recursos financeiros federais repassados ao município de Curaçá, no período de 01/01/2013 a 31/01/2015.
Entre as irregularidades registradas no documento estão: pagamentos indevidos de servidores que não prestaram serviços na educação básica; pagamentos indevidos com recursos do Fundeb a servidores que não eram professores; pagamentos indevidos de servidores com recursos do Fundeb que prestaram serviços a outras secretarias municipais; e a contratação de agentes ecológicos sem concurso público, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público.
Ao todo, foram identificados 262 supostos servidores que receberam salários com recursos oriundos do Fundeb, sem que tenham trabalhado em escolas do município ou na Secretaria da Educação. Também foram identificados 49 casos em que os servidores constantes da folha de pagamento do Fundeb sequer foram reconhecidos pelos diretores das escolas em que supostamente estavam lotados.
Cabe recurso da decisão. (Fonte: Jornal A Notícia do Vale)
Cabe recurso da decisão. (Fonte: Jornal A Notícia do Vale)