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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira
(5) que policial civil não tem direito de greve. Por maioria de votos,
em julgamento recurso do Sindicato dos Policiais Civis de Goiás, os
ministros rejeitaram a possibilidade de os agentes cruzarem os braços. A
maioria da Corte suprema decretou que é vedado aos policiais civis o
exercício do direito de greve - como também a todos os servidores
públicos que atuem diretamente na atividade-fim da segurança
pública. Foram vencidos os ministros Edson Luiz Fachin, Rosa Weber e
Marco Aurélio Mello, votos divergentes da maioria. O placar ficou em 7 a
3. O ministro Alexandre de Moraes considerou que é obrigatória a
participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos
classistas das carreiras da segurança pública.