quarta-feira, 26 de abril de 2017

'Não é nada demais alguém trabalhar até 65 anos', afirma Arthur Maia


'Não é nada demais alguém trabalhar até 65 anos', afirma Arthur Maia
Foto Lula Marques / AGPT
O relator da reforma da Previdência na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), disse nesta terça-feira (25) não ver "nada demais" no fato de brasileiros, "ainda mais funcionários públicos", terem de trabalhar até os 65 anos, idade mínima prevista na proposta para que homens possam se aposentar. A declaração foi dada durante bate-papo ao vivo na página oficial do Facebook da Câmara. "Não estamos proibindo ninguém de se aposentar, mas, se a pessoa quiser, porque pode, se aposentar com integralidade, tem de ir até os 65 anos, que, diga-se de passagem, hoje não é nada demais alguém trabalhar até os 65 anos, ainda mais funcionário público", afirmou o relator durante a transmissão, ao responder pergunta de um internauta sobre regras de aposentadoria para servidores públicos. Em seu parecer apresentado na semana passada, o relator propôs que servidores que entraram no funcionalismo antes de 2003 só terão direito a se aposentar com o benefício integral (maior salário da carreira, ainda que acima do teto do INSS, de R$ 5.531,31) aos 65 anos, no caso de homens, e 62 anos, mulheres. Hoje, esses servidores têm direito a integralidade aos 60 anos e 55 anos, desde que cumpram uma transição. A "trava" foi vista com bons olhos pelo governo e por economistas, pois, na avaliação deles, isso significaria uma economia a mais para as contas públicas. No entanto, a medida gerou revolva entre servidores, que acusam o relator da reforma de promover uma mudança violenta nas regras do jogo e prejudicar aqueles que ingressaram mais cedo no funcionalismo do que os demais. Os mais prejudicados pela imposição da idade mínima de 62/65 para obter integralidade e paridade, segundo uma fonte, seriam os servidores que ingressaram antes de 1999. A regra atual permite que esses servidores reduzam a idade mínima atual dos servidores (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) em um ano a cada ano de contribuição a mais em relação ao obrigatório (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).