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O juiz federal
Sérgio Moro decidiu que não vai requisitar à Petrobras a liberação de
“dezenas, centenas ou milhares de documentos” solicitados pela defesa do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, o magistrado
autorizou que o petista “consulte todos esses documentos requeridos
junto à própria Petrobras, na sede da empresa ou aonde eles estiverem
arquivados”.
Para Moro, os
papeis pedidos pelos advogados do petista “são de muito duvidosa
relevância ou pertinência para o objeto da ação penal”.
“A ampla defesa não
vai ao extremo de exigir a produção de dezenas, centenas ou milhares de
documentos da parte adversa sem que tenham pertinência ou relevância
para o processo”, afirmou Moro.
O petista é acusado
de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema de cartel e
propinas na Petrobras. A denúncia do Ministério Público Federal sustenta
que ele recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio – de um valor de R$
87 milhões de corrupção – da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. A
defesa de Lula nega taxativamente.
As acusações contra
o ex-presidente são relativas ao suposto recebimento de vantagens
ilícitas da empreiteira OAS por meio de um tríplex no Guarujá (SP),
litoral de São Paulo, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial,
mantidos pela Granero de 2011 a 2016.
De acordo com o
juiz da Lava-Jato, a defesa de Lula quer documentos como “cópia das
eventuais operações de seguro ou de resseguros dos contratos de
construção narrados na inicial (denúncia) ou listagem de todos os
valores mobiliários, inclusive, mas sem limitação, ações, ADR,
debêntures e dívidas, de emissão a Petrobras, suas subsidiárias e
coligadas, no Brasil e no exterior emitidos desde janeiro de 2003”.
“Aparentemente,
pretende a defesa demonstrar que as entidades de seguro ou resseguro não
teriam detectado corrupção nos contratos da Petrobras, tampouco a
Comissão de Valores Imobiliários ou Securities Exchange Comission. Ora,
se não há notícia de que tais entidades detectaram no passado crimes de
corrupção, é o que se pode desde logo afirmar, sem a necessidade de
requisitar cópias de milhares de documentos para isso”, anotou o
magistrado.
“Não havendo prova
nos autos de que tais entidades tenham detectado tais crimes, é o que se
terá presente no julgamento, ou seja, que tais entidades não
detectaram, no passado, os crimes de corrupção narrados na denúncia.
Isso não quer dizer necessariamente que os crimes não ocorreram, já que
executados, segundo a denúncia, em segredo”, escreveu Moro.
Na mesma decisão, o
juiz autorizou “apenas por liberalidade” que a defesa de Lula “consulte
todos esses documentos requeridos junto à própria Petrobras, na sede da
empresa ou aonde eles estiverem arquivados, extraindo cópia por sua
própria conta e custo”.
“Fica determinado à
Petrobras, na pessoa de seus advogados, que comuniquem à empresa
estatal a presente determinação e que ela deverá disponibilizar, em sua
própria sede ou no local onde se encontrem armazenados, a referida
documentação”, observou Moro.
“A própria defesa
de Luiz Inácio Lula da Silva é quem deve realizar o contato com a
Petrobras, o que deve ser feito por intermédio dos advogados ou de
pessoa por eles indicada”, finalizou.