
O Escritório Teixeira, Martins &
Advogados protocolou hoje (18/04) recurso dirigido ao juiz da 13ª. Vara
Federal Criminal de Curitiba (“embargos de declaração”), relativo à Ação
Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000 mostrando que a decisão proferida
ontem, exigindo a presença do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva
nas audiências em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelos seus
advogados, não tem amparo legal.
"Demonstramos que o processo penal deve
seguir o princípio da legalidade estrita, de modo que o juiz não pode
inovar ou criar situações ou penas que não estejam expressamente
previstas na lei" alega o Escritório Advocatício.
"Mostramos, ainda, que mais uma vez
aquele Juízo afrontou o Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos acolhido pela ONU (Decreto nº 592/1992 - artigo 14, 3, “e”),
que assegura ao jurisdicionado o direito 'De interrogar ou fazer
interrogar as testemunhas de acusação e de obter o comparecimento e o
interrogatório das testemunhas de defesa nas mesmas condições de que dispõem as de acusação'. A
exigência do comparecimento de Lula às audiências para ouvir as
testemunhas arroladas por nossos advogados resulta em tratamento
diferenciado em relação às testemunhas de acusação" prossegue a nota do
Escritório.
Ao final do recurso, os advogados formularam os seguintes pedidos:
“Diante de todo o exposto, requer-se
sejam conhecidos e providos os presentes embargos de declaração para o
fim de suprir as omissões retro apontadas, de modo a tornar facultativa —
e não obrigatória — a presença do Embargante nas audiências destinadas à
oitiva de testemunhas, tal como deflui da Constituição Federal, dos
Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e da legislação
infra-constitucional.
Caso assim não se decida, requer-se,
ainda, sem prejuízo das medidas cabíveis, seja explicitado qual a
previsão legal em que Vossa Excelência se baseou para proferir a r.
decisão embargada, para que a defesa tenha pleno conhecimento do
processo que orientou tal decisum e de todas as consequências jurídicas a
ela inerentes”.