Na sessão desta quarta-feira (08/03), o
Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, determinou a
formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o
ex-presidente da Câmara de Sobradinho, Cícero Ronaldo de Lima Xavier,
para que seja apurada a prática de improbidade administrativa na
contratação direta do escritório Carlos Luciano Advogados Associado, em
2016, a um custo de R$95.400,00. O relator do processo, conselheiro
Paolo Marconi, também multou o gestor em R$4 mil.
A relatoria apurou que a contratação
ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação, sem, contudo,
preencher os requisitos indispensáveis para sua utilização. "Não foi
comprovada a singularidade do objeto contratado já que se tratava de
simples assessoria jurídica para atender a demanda da Câmara Municipal.
Desta forma, não há qualquer elemento que demonstre uma situação anômala
ou incomum ao funcionamento da máquina administrativa, que legitimasse a
contratação direta de um escritório de advocacia", ressaltou o relator.
Além da irregularidade no procedimento,
ainda foi constatado que o parecer jurídico emitido para legitimar a
contratação foi dado justamente por um dos sócios do referido
escritório.
A Constituição Federal, nos arts. 131 e
132, aplicáveis por simetria aos Municípios, reserva a advocacia pública
a servidores de carreira aprovados em concurso. Isso, porém, não vem
sendo respeitado pelo Legislativo de Sobradinho, já que, segundo o então
presidente, "não há, no quadro de efetivos da Câmara, advogado
contratado por meio de concurso público". Ao invés de promovê-lo, o
gestor optou pela contratação de um escritório particular de advocacia,
numa espécie de terceirização da advocacia pública à iniciativa
privada. Cabe recurso da decisão.
Ascom/Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia