O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, nesta quinta-feira (24), revogar a prisão preventiva do ex-governador do Rio de Janeiro Anthony
Garotinho. A decisão do plenário da Corte, no entanto, impõe
medidas cautelares que, se descumpridas, podem levar Garotinho de volta
ao regime prisional. Uma delas é o pagamento de uma fiança de R$ 88 mil,
o equivalente a cem salários mínimos. O habeas corpus havia sido pedido
pela defesa de Garotinho. O único voto contra foi o do ministro Herman
Benjamin.
Garotinho foi preso na última semana, suspeito de usar
o programa social Cheque Cidadão para comprar votos nas eleições de
Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
De acordo com a
decisão do TSE, Garotinho deverá cumprir outras medidas cautelares:
não poderá voltar a Campo de Goytacazes até o julgamento e nem sair de
casa por mais de três dias sem autorização judicial, não poderá exercer a
profissão de radialista e nem ter qualquer tipo de contato com
testemunhas arroladas durante todo o andamento do processo.
"A
decretação da prisão preventiva baseou-se em duas hipóteses:
conveniência da instrução criminal e garantia da ordem pública,
circunstâncias que não estão devidamente delineadas no caso em apreço",
disse Luciana Lóssio, relatora do processo.