Em
decorrência de denúncias feitas por moradores do Residencial Monsenhor
Bernardino através da Ouvidoria do Município e veículos de comunicação
da região, o Núcleo de Operações da Ordem Pública constatou e notificou 5
pessoas que foram encontradas no local vendendo além de lanches,
bebidas alcoólicas ilegalmente. Os ambulantes foram notificados a
paralisar as vendas - de acordo com o artigo 96 da Lei 10/83 (Código de
Postura do Município), “o exercício do comércio ambulante dependerá de
licença, que será concedida de conformidade com as prescrições da
legislação urbanística do Município de Petrolina.”
No dia 13 foi realizada a inspeção para
verificar se houve o cumprimento das notificações, e, posto que dois
ambulantes que não são moradores do residencial não cumpriram as
exigências, tiveram seus produtos apreendidos, conforme permissivo do
disposto no parágrafo único do artigo 97 da mesma Lei 10/83. A
mercadoria está armazenada no depósito da Ordem Pública e a devolução só
poderá ser feita mediante pagamento de multa.
Segundo o secretário de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Jenivaldo Santos, "a coibição ao comércio irregular é uma das medidas que já faz parte da rotina do Núcleo de Operações da Ordem Pública e visa também o atendimento das diretivas do Grupo de Trabalho do MPPE, que tem por objetivo disciplinar e coibir a ocupação de áreas de uso comum (áreas públicas) do povo por atividades comerciais".
Segundo o secretário de Ordem Pública e Segurança Cidadã, Jenivaldo Santos, "a coibição ao comércio irregular é uma das medidas que já faz parte da rotina do Núcleo de Operações da Ordem Pública e visa também o atendimento das diretivas do Grupo de Trabalho do MPPE, que tem por objetivo disciplinar e coibir a ocupação de áreas de uso comum (áreas públicas) do povo por atividades comerciais".