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decisão que cassou a aposentadoria do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto
foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) por unanimidade. O
Órgão Especial do TST negou o provimento ao recurso administrativo do
ex-juiz, que pedia a anulação do processo que resultou na cassação. Para
o relator do caso, ministro Emmanoel Pereira, não foi identificada
nenhuma ilegalidade no processo.A cassação da aposentadoria de Nicolau
foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP)
após sentença penal transitada em julgado. Em recurso ao TST, a defesa
pedia ainda a concessão de indulto, o que extinguiria a punibilidade, na
forma dos incisos II e IV do artigo 107 do Código Penal. Mas, no
entendimento do Órgão Especial, o Decreto 7.873/2012 deixa claro que o
indulto não se estende aos efeitos da condenação. O relator afirmou que a
decisão do TRT foi correta ao determinar a aposentadoria. O ex-juiz
estava sem receber salários desde outubro de 2000. O ex-juiz, no recurso
ao TST, questionava a ausência destes pagamentos antes do trânsito em
julgado da condenação criminal, declarada pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), em 2013. A defesa de Nicolau alegou que o não pagamento era
enriquecimento indevido do Estado. O ex-juiz foi condenado por
irregularidades no recadastramento de inativos. Em 2001, o TST, a pedido
do Ministério Público do Trabalho (MPT), pediu que o TRT de São Paulo
instaurasse um processo administrativo disciplinar contra Nicolau dos
Santos Neto para investigar acusações de desvio de recursos da obra do
Fórum Trabalhista de São Paulo. No mesmo ano, a aposentadoria foi
mantida pelo TRT. Em 2006, Nicolau dos Santos foi condenado pelo
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRT-3) pelo desvio de quase R$
170 milhões da construção do fórum trabalhista. Com a declaração do
trânsito em julgado, a Procuradoria do Trabalho pediu a cassação da
aposentadoria. A defesa ainda poderá apresentar embargos declaratórios
para o próprio Órgão Especial. Nicolau dos Santos está em liberdade por
força de um indulto concedido a presos idosos e doentes. Com a cassação,
o ex-juiz não recebe mais a aposentadoria.