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Por
decisão liminar emitida, as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria
da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão
suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria
Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil
pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá
apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso
de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz
realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública
por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio
procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do
IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo
Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a
Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava
as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o
presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz,declarou-se impedido de
analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após
debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de
blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura
exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou
a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser
oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser
privado dos seus direitos de propriedade”.