Com a proximidade do primeiro turno das
eleições no domingo (5), a Justiça Eleitoral tem algumas regras que não
podem ser esquecidas por candidatos, partidos políticos e coligações.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a
competência para proibir a venda de bebidas alcoólicas no dia da votação
é da Secretaria de Segurança Pública de cada estado, município ou do
Distrito Federal. Em Pernambuco, os detalhes sobre a Operação Eleições
serão divulgados em coletiva de imprensa nesta quinta-feira (2).
De acordo com a Lei Eleitoral, quinta-feira foi o
último dia para a exibição da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão. É também o prazo final para os candidatos fazerem reuniões
públicas de campanha, comícios e para a utilização de aparelhagem de
som fixa, entre as 8h e a meia-noite.
Quinta-feira também é a data limite para a
realização de debates políticos na televisão ou no rádio. Debates
iniciados no dia 2 podem se estender, no máximo, até as 7h do dia 3 de
outubro. Também até sexta-feira (03), partidos políticos e coligações terão que
indicar à Justiça Eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as
credenciais dos fiscais e delegados de partido que estarão habilitados
acompanhar os trabalhos de votação.
Sexta-feira (3) será a data limite para
que se faça a divulgação paga, na imprensa escrita, a reprodução na
internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. Ainda nesta
sexta-feira, os presidentes de mesa que não tiverem recebido o material
destinado à votação deverão comunicar a falha ao juiz eleitoral.
No sábado (4), termina a propaganda
eleitoral com uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h
e as 22h. Carreatas, caminhadas, passeatas e a distribuição de material
gráfico também só poderão ser feitos até as 22h deste sábado.
Desde terça-feira (30), até 48 horas
depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a
salvo-conduto. A proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o
último dia 20. No entanto, quem concorre a cargo eletivo pode ser
detido ou preso em caso de flagrante delito.