Com a aproximação do dia da votação
das eleições de 2014, realizada neste domingo (5), algumas dúvidas
bastante comuns começam a aparecer para o eleitor. Uma delas é em
relação aos votos nulos e os votos em branco. Você sabe exatamente quais
são as diferenças entre eles?
O voto nulo é quando o eleitor
manifesta sua vontade de anular seu voto, digitando na urna eletrônica
um número que não é correspondente a nenhum candidato ou partido
político oficialmente registrados. Já o voto em branco é quando o
eleitor aperta a tecla “Branco” na urna eletrônica. Esta ação não é
computada como voto válido.
Se em uma eleição os votos nulos ou
brancos forem a maioria, a eleição não é invalidada. Muitas vezes ocorre
uma leitura equivocada do Código Eleitoral e algumas decisões do TSE,
que remetem a convocação de novo pleito caso a “nulidade” atinja mais da
metade dos votos.
O fato é que a “nulidade” à qual se refere o artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de ato ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral. Os votos nulos e brancos não entram na soma dos votos, servindo, quando muito, para fins de estatística