Esta semana em entrevista na Transamérica
ao radialista Geraldo José, Joseph Bandeira declarou que não havia mais
qualquer impedimento à sua candidatura à deputado federal, no entanto,
nesta mesma semana, o Procurador Geral, Eugênio José Guilherme de
Aragão, argumentou que o ex-prefeito ainda não devolveu aos cofres
públicos os recursos de vários processos pendentes na Justiça. No seu
parecer, o Procurador informa ao TSE que Bandeira conseguiu registrar
candidatura junto TRE/BA, alegando que a pena já prescreveu (passou do
tempo) mas, falta o ressarcimento dos recursos, na opinião do
Procurador, fato que pode impedir Joseph de disputar a eleição. No
parecer, o Procurador Geral analisa os fatos delituosos praticados pelo
candidato e baseando-se na decisão do Tribunal Regional Eleitoral da
Bahia, que manteve sua candidatura por “prescrição da pretensão
punitiva”, lembra que se houvesse prescrição executória aí sim ele
poderia ser candidato; porém a “prescrição da pretensão punitiva não
gera qualquer efeito sobre o acusado”, ou, em outras palavras,
obedecendo-se à Lei da Ficha Limpa, LC 64/90, Joseph é inelegível, não
pode ser candidato.
O parecer, com sete páginas detalha os
atos de improbidade administrativa praticados por Joseph, destacando
três processos em que ele foi condenado, sem mais possibilidades de
apelação: O primeiro do Ministério do Meio Ambiente, em que R$
337.103,99 sumiram sem demonstrar “nexo de causalidade entre os recursos
repassados e as despesas realizadas”; o segundo da CODEVASF em que
ele, além de ser multado em R$ 2.000,00, é condenado a devolver mais de
25 mil reais, pois “não comprovou a correta aplicação de recursos
públicos”; e o terceiro processo, da SEAGRI – Secretaria de
Agricultura do Estado da Bahia. Neste processo Wallace Faria é condenado
a devolver R$ 11.292,83 por “ausência da comprovação da realização de
licitação”. De forma contundente o
Procurador, depois de elencar os atos delituosos e sua condenação, “pois
o recorrido, mesmo após citado para tanto, quedou-se inerte”, encerra
opinando pela inegibilidade de Wallace ao Ministro Gilmar Mendes:
“Constata-se, portanto, o equívoco da Corte Regional (TRE-BA) ao afastar
a incidência da causa de inegibilidade em apreço, pois todas as
decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, acima analisadas conduzem
à inegibilidade do recorrido (Faria)”.
Joseph Bandeira, apesar de se saber
condenado em diversos processos por improbidade administrativa, assim
como fez em 2010, pediu o registro de candidatura a deputado federal. O
TRE da Bahia, o listou entre os fichas sujas. Bandeira recorreu,
argumentando que os processos estavam prescritos; passara o tempo da
punição. O TRE acatou seu pedido e deferiu a candidatura. O Ministério
Público Eleitoral da Bahia não se conformou, pois já argumentava à época
que mesmo prescrevendo a intenção punitiva ainda resta a punição
executória, ou seja, ele ainda tem a obrigação de devolver o que foi
constatado como desvio de dinheiro público. O MPE recorreu ao TSE, que
sorteou um Ministro Relator, no Caso Gilmar Mendes, que encaminha o
processo à PGE e esta emite um parecer, acima transcrito. O parecer
opina pela inegibilidade de Joseph Bandeira.
Há poucos registros da discordância do
Ministro com o parecer emitido pela PGE. Sempre que a Procuradoria pede a
inegibilidade o Ministro segue o parecer e deixa o pretenso candidato
inelegível, mesmo quando o pedido é feito por adversários políticos.
Neste caso é mais concreta a possibilidade do Ministro seguir o parecer
da PGE, pois a inegibilidade foi pedida pelo Ministério Público
Eleitoral, o guardião da lei eleitoral. Bandeira pode recorrer da
decisão do Ministro e entrar com um recurso pedindo o julgamento em
Plenário do TSE. Negado, pede ao STJ, ao final se perder os seus votos
não são computados. Mesmo durante o andamento do processo, qualquer
interessado pode pedir a suspensão de sua diplomação ou posse se vier a
ser eleito. Os votos, independente de eleito ou não, se requerido por um
interessado, em razão do processo de inegibilidade em andamento, podem
não ser computados. Basta pedir para que os votos dados a Bandeira não
entrem na contagem enquanto não houver a decisão do processo de forma
irrecorrível. Pelo que se conhece de Joseph ele deverá desafiar as
decisões dos diferentes Tribunais e ir ao Supremo, como já o fez em
2010. E aguardar para ver como fica.
Por Manoel Leão