Juiz é condenado por ficar com dinheiro de fiança; pena é aposentadoria compulsóriaJuiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow foi condenado por peculato
O juiz Sérgio Rocha Pinheiro Heathrow foi condenado à aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por peculato – crime de desvio de dinheiro público. A decisão de aposentar o magistrado foi tomada pelo Tribunal Pleno nesta quarta-feira (17). De acordo com a relatora do processo administrativo disciplinar, desembargadora Heloísa Pinto de Freitas, o juiz é alvo de diversos processos administrativos e já estava afastado das atividades, por ter sido condenado anteriormente pelo tribunal à disponibilidade. O juiz foi condenado por ter se apropriado dos valores de duas fianças afixadas em dois processos que tramitavam na Vara Criminal de Camacã, no sul da Bahia. Os valores das fianças eram de R$ 1.085 e R$ 3.400. Segundo os autos, o juiz era substituto na comarca, e deferiu duas liberdades provisórias mediante pagamento de fiança.
O advogado do juiz, João Daniel
Jacobina, afirmou que ele ficou com a importância por “não saber como
proceder com o valor pago” e pediu orientação do que fazer a um servidor
experiente da comarca de Ilhéus, em que já havia trabalhado. Isso teria
sido feito, já que nenhum servidor queria ficar responsável pela
quantia. A orientação foi solicitada, segundo o advogado, na frente de
uma servidora da unidade judicial. A orientação, conforme o defensor,
deveria ser de oficiar um banco para abrir uma conta para depositar o
valor e aguardar o resultado do processo. Jacobina diz que o processado
não entendeu a orientação e transferiu a ligação para uma servidora e
que ela teria entendido como proceder. “O magistrado, inexperiente, teve
o cuidado de ligar para pedir orientação. Mas o fato é que o dinheiro
sumiu”.
Tempo depois, o juiz saiu da comarca,
quando o TJ abriu processo de promoção/ remoção. A defesa do magistrado
afirma que, logo que ele saiu de Camacã, teve notícia do desaparecimento
da quantia, e entrou em “pavor”, porque, na condição de magistrado,
seria responsável pela situação. Diante disso, ele ligou para comarca, e
para “não prejudicar ninguém, para que se resolvesse a situação, sem
assumir qualquer tipo de culpa, restituiu o dinheiro”. De acordo com o
relato da desembargadora, “os testemunhos coerentes e harmônicos
prestados pelos servidores daquele juízo conduzem à conclusão de que o
próprio processado recebeu tais quantias e liberou os alvarás de
soltura, sem ter adotado qualquer providência posterior no sentido de
recolhê-las em conta judicial, retendo-as indevidamente em seu próprio
proveito. Evidenciam, ademais, que o processado, instado por várias
vezes pela servidora do Cartório a regularizar tal situação, sempre
prometeu que devolveria as fianças pagas, sem ter cumprido tais
compromissos”.
Uma servidora, testemunha do caso,
afirma que o cartório recebeu o dinheiro da fiança, e que o valor teria
ficado dentro de um envelope grampeado e certificado nos autos, e que
“nunca recebeu dinheiro de fiança em cartório”. A servidora teria
começado a cobrar o juiz sobre o valor quando ele começou a falar de
promoção. Ela pedia a ele o dinheiro, e ele dizia que ia devolver. A
testemunha ainda diz que “não havia dinheiro nos processos e nem
comprovante de depósito”. Ela tinha receio de que ele não devolvesse a
importância. Certa vez, nessas cobranças, depois que saiu a promoção,
ela diz que Sérgio a ligou “dizendo que ia mandar o dinheiro por alguém,
para dizer que esse dinheiro estava em um envelope e simular que tinha
achado dentro do cartório, porque senão ia quebrar para o cartório”. A
mesma versão foi apresentada por outras testemunhas. O advogado de
Sérgio afirmou que não houve apropriação da verba, e que ele preferiu
“sofrer este dano, a parecer que ele, ou qualquer servidor, tivesse
sumido com o dinheiro”. A relatora do caso afirma que a quantia só foi
devolvida quando uma sindicância foi instaurada para apurar o fato. A
ligação do magistrado foi gravada por uma servidora. João Daniel
Jacobina afirma que a servidora ameaçou o juiz para que desse conta do
dinheiro, e que o áudio, conforme a perícia, teria sido manipulado, e
por isso, não poderia ser considerado como prova. O advogado pediu que,
caso o juiz fosse condenado, que fosse por negligencia na gestão
cartorária. O Pleno decidiu pela aposentadoria por unanimidade, com
vencimento proporcional ao tempo de serviço.
Fonte: Bahia Notícias