O vereador baiano Marco Prisco (PSDB), que
passou mal no sábado (3), no Complexo Penitenciário da Papuda, em
Brasília, onde está preso desde o dia 18 de abril, foi transferido de
hospital na manhã deste domingo (4). De acordo com informações da
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Prisco foi encaminhado do
Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) para o Hospital de Base de
Brasília, onde encontra-se em observação na Clínica Médica da unidade de
saúde, onde há mais recursos para o atendimento e onde foram feitos
"exames mais detalhados".
Ainda de acordo com a Secretária de Saúde
do Distrito Federal, a hipótese de infarto foi descartada. Marco Prisco
recebeu atendimento de saúde após queixar-se de fortes dores no peito. O
boletim médico aponta que, neste domingo, o estado de saúde dele é
estável e na segunda-feira (5), o paciente será reavaliado pelo corpo
médico. De acordo com informações do advogado de Marco Prisco, Leonardo
Mascarenhas, que está em Brasília, Prisco está consciente e conversando,
mas não pode falar muito porque ainda se queixa de dores na região do
peito e precisa poupa-se de esforços.
Mal-estar
De acordo com Leonardo Mascarenhas,
advogado do vereador, com base no relato de Prisco, houve tentativa de
fuga na ala em que ele está detido, interrompida pelos próprios agentes.
Com isso, por saber do seu histórico policial, os presos o teriam
ameaçado, achando que o esquema foi vazado pelo vereador. "Aconteceu
tentativa de fuga onde ele está preso. Ele está em ala normal, só que em
cela individual. Os agentes interceptaram a tentativa, os presos sabem
que ele é policial, começaram a dizer que ele tinha entregue e ameaçaram
ele de morte", afirmou Mascarenhas. O coordenador do do Sistema
Penitenciário do Distrito Federal, João Feitosa, afirma que só a Polícia
Federal pode responder sobre Marco Prisco. Ele afirma que não tem
conhecimento a respeito da fuga.
Prisão
No dia 26 de abril, a Aspra divulgou uma
carta de Marco Prisco em que pedia ações pacíficas de policiais
militares em horário de folha. Uma outra foi destinada à esposa e aos
filhos. Três dias antes, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo
Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade feito pelo
vereador. Ele está preso a pedido do Ministério Público Federal (MPF),
sob justificativa de "garantia da ordem pública". Segundo a decisão,
Prisco foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve
da PM de 2012. O juiz entendeu que o Código de Processo Penal prevê a
prisão de quem possa cometer novamente o crime pelo qual responde. A
defesa argumentou que a prisão é ilegal porque a greve na Bahia já
terminou e vai entrar com um novo recurso. A greve durou dois dias e,
nesse período, 59 homicídios foram registrados na capital e na região
metropolitana, além de 156 roubos de carro e seis furtos. A Justiça
Federal estipulou multa em R$ 1,4 milhão e bloqueou bens das associações
grevistas. Tropas do Exército chegaram a reforçar a segurança nas ruas
da Bahia e a operação foi encerrada na sexta-feira (25).
Prisão
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo
Lewandowski destacou que a prisão foi decretada porque "o paciente,
líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a
deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à
população, a exemplo do que ocorreu naquele ano". Lewandowski frisou
ainda que a Constituição "veda a greve de militares, uma vez que ela
representa grave ameaça ao próprio regime democrático".
"A Constituição Federal vedou
expressamente a greve dos policiais militares e foi silente quanto à
possibilidade do direito de greve dos policiais civis. Todavia, pela
semelhante razão que levou o Constituinte originário a vedar o direito
de greve aos policiais militares, a jurisprudência desta Corte tem
assentado que essa vedação se estende também aos policiais civis, a
partir de uma interpretação sistemática do Texto Magno." Na avaliação do
ministro, dois dias de greve da PM na Bahia foram "alarmantes" e o fim
da paralisação não restabeleceu a ordem pública no estado. "Conforme
amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das
Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da
ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado."
O pedido de habeas corpus foi feito
inicialmente à Justiça Federal. Ao analisar o caso, o desembargador José
Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região,
avaliou que se tratava de questão constitucional por se tratar de crime
previsto na Lei de Segurança Nacional e mandou para o STF. Nesses casos,
segundo o desembargador, a Constituição determina análise pelo Supremo.
O vereador responde a sete crimes previstos na Lei de Segurança
Nacional, como impedir com violência ou grave ameaça o livre exercício
de qualquer dos poderes da União ou dos estados e praticar sabotagem
contra instalações militares, meios e vias de transporte. Também é
processado por paralisar total ou parcialmente atividade ou serviços
públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país.