segunda-feira, 5 de maio de 2014

Prisco é transferido de hospital no DF e unidade descarta suspeita de infarto

O vereador baiano Marco Prisco (PSDB), que passou mal no sábado (3), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde está preso desde o dia 18 de abril, foi transferido de hospital na manhã deste domingo (4). De acordo com informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, Prisco foi encaminhado do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) para o Hospital de Base de Brasília, onde encontra-se em observação na Clínica Médica da unidade de saúde, onde há mais recursos para o atendimento e onde foram feitos "exames mais detalhados".
Ainda de acordo com a Secretária de Saúde do Distrito Federal, a hipótese de infarto foi descartada. Marco Prisco recebeu atendimento de saúde após queixar-se de fortes dores no peito. O boletim médico aponta que, neste domingo, o estado de saúde dele é estável e na segunda-feira (5), o paciente será reavaliado pelo corpo médico. De acordo com informações do advogado de Marco Prisco, Leonardo Mascarenhas, que está em Brasília, Prisco está consciente e conversando, mas não pode falar muito porque ainda se queixa de dores na região do peito e precisa poupa-se de esforços.
Mal-estar
De acordo com Leonardo Mascarenhas, advogado do vereador, com base no relato de Prisco, houve tentativa de fuga na ala em que ele está detido, interrompida pelos próprios agentes. Com isso, por saber do seu histórico policial, os presos o teriam ameaçado, achando que o esquema foi vazado pelo vereador. "Aconteceu tentativa de fuga onde ele está preso. Ele está em ala normal, só que em cela individual. Os agentes interceptaram a tentativa, os presos sabem que ele é policial, começaram a dizer que ele tinha entregue e ameaçaram ele de morte", afirmou Mascarenhas. O coordenador do do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, João Feitosa, afirma que só a Polícia Federal pode responder sobre Marco Prisco. Ele afirma que não tem conhecimento a respeito da fuga.
Prisão
No dia 26 de abril, a Aspra divulgou uma carta de Marco Prisco em que pedia ações pacíficas de policiais militares em horário de folha. Uma outra foi destinada à esposa e aos filhos. Três dias antes, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade feito pelo vereador. Ele está preso a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sob justificativa de "garantia da ordem pública". Segundo a decisão, Prisco foi detido em razão de ação penal à qual responde sobre a greve da PM de 2012. O juiz entendeu que o Código de Processo Penal prevê a prisão de quem possa cometer novamente o crime pelo qual responde. A defesa argumentou que a prisão é ilegal porque a greve na Bahia já terminou e vai entrar com um novo recurso. A greve durou dois dias e, nesse período, 59 homicídios foram registrados na capital e na região metropolitana, além de 156 roubos de carro e seis furtos. A Justiça Federal estipulou multa em R$ 1,4 milhão e bloqueou bens das associações grevistas. Tropas do Exército chegaram a reforçar a segurança nas ruas da Bahia e a operação foi encerrada na sexta-feira (25).
Prisão
Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que a prisão foi decretada porque "o paciente, líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população, a exemplo do que ocorreu naquele ano". Lewandowski frisou ainda que a Constituição "veda a greve de militares, uma vez que ela representa grave ameaça ao próprio regime democrático".
"A Constituição Federal vedou expressamente a greve dos policiais militares e foi silente quanto à possibilidade do direito de greve dos policiais civis. Todavia, pela semelhante razão que levou o Constituinte originário a vedar o direito de greve aos policiais militares, a jurisprudência desta Corte tem assentado que essa vedação se estende também aos policiais civis, a partir de uma interpretação sistemática do Texto Magno." Na avaliação do ministro, dois dias de greve da PM na Bahia foram "alarmantes" e o fim da paralisação não restabeleceu a ordem pública no estado. "Conforme amplamente noticiado na imprensa, os agentes da Força Nacional e das Forças Armadas ainda permanecem na Bahia para a garantia da lei e da ordem, tendo em vista o clima de insegurança ainda presente no estado."
O pedido de habeas corpus foi feito inicialmente à Justiça Federal. Ao analisar o caso, o desembargador José Amílcar Machado, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, avaliou que se tratava de questão constitucional por se tratar de crime previsto na Lei de Segurança Nacional e mandou para o STF. Nesses casos, segundo o desembargador, a Constituição determina análise pelo Supremo. O vereador responde a sete crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como impedir com violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos poderes da União ou dos estados e praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte. Também é processado por paralisar total ou parcialmente atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país.