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O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-senador
Luiz Estevão por fraude em licitações e superfaturamento na construção
do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, na década de 1990.
Com essa decisão, o ex-senador ainda pode entrar com pedido de embargo
declaratório no STJ e recorrer no Supremo Tribunal Federal (STF).
A condenação de Luiz Estevão foi estabelecida pela justiça em 2006 e soma 31 anos de prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então. O STJ também manteve a condenação de outros dois réus envolvidos no caso, José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro. Os três respondem também por peculato, corrupção ativa, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.
A decisão do STJ foi a segunda a respeito do caso. A sexta turma do tribunal já havia decidido pela condenação e manutenção da pena dos acusados. Agora, a terceira seção manteve o mesmo entendimento ao julgar os embargos de divergência apresentados por Luiz Estevão.
Em sua defesa, o ex-senador argumentou que houve omissão no julgamento anterior em relação à produção de provas periciais contábeis na acusação de peculato. José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro também apresentaram defesa, ambas sustentações negadas pelo STJ.
A condenação de Luiz Estevão foi estabelecida pela justiça em 2006 e soma 31 anos de prisão e pagamento de multa, mas o ex-senador recorre desde então. O STJ também manteve a condenação de outros dois réus envolvidos no caso, José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro. Os três respondem também por peculato, corrupção ativa, estelionato, uso de documento falso e formação de quadrilha.
A decisão do STJ foi a segunda a respeito do caso. A sexta turma do tribunal já havia decidido pela condenação e manutenção da pena dos acusados. Agora, a terceira seção manteve o mesmo entendimento ao julgar os embargos de divergência apresentados por Luiz Estevão.
Em sua defesa, o ex-senador argumentou que houve omissão no julgamento anterior em relação à produção de provas periciais contábeis na acusação de peculato. José Eduardo Corrêa e Fábio Monteiro também apresentaram defesa, ambas sustentações negadas pelo STJ.
Por seu
envolvimento no escândalo de desvio de recursos para a construção da
sede do TRT-SP, Luiz Estevão teve seus bens indisponibilizados para
ressarcir os cofres públicos em mais R$ 251 milhões. O ex-senador e os
dois envolvidos foram acusados de fraude e superfaturamento no mesmo
esquema de desvio para a construção do TRT-SP.
O
escândalo teve participação do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto,
que cumpre pena na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, em Tremembé,
em São Paulo. Nicolau foi condenado a penas que, somadas, resultam em 48
anos de prisão. Desse total, 14 anos já prescreveram - as penas
prescritas têm relação à prática dos crimes de estelionato e evasão de
divisas.
