quarta-feira, 16 de abril de 2014

Editorial: alguma coisa está mudando neste país. É pouco, mas vamos chegar lá.



Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho  é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª  Juíza de Direito Auxiliar:
"...O  autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu  pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial  para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos  que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
    Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 10.000,00.”
Drª LucianaNovakoski Ferreira Alves de Oliveira,
MMª  Juíza de Direito Auxiliar,
A população brasileira agradece,obrigado...
VAMOS  PARABENIZAR A JUÍZA EM NOME DE TODOS OS BRASILEIROS
E
QUE DEVEMOS ACREDITAR NA DEMOCRACIA PLENA, E QUE TEMOS VERGONHA NA CARA.