O pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou,
nesta quarta-feira (29), a instauração de um processo de aposentadoria
por invalidez do juiz Luís Roberto Cappio, com afastamento das funções,
até o final do julgamento do processo administrativo disciplinar
instaurado contra ele. O magistrado responde ao processo por "falta de
urbanidade" com servidores, advogados e promotores na comarca de
Euclides da Cunha, no nordeste baiano. O pleno, por maioria, aprovou o
voto do presidente em exercício do TJ, desembargador Eserval Rocha,
diante de um incidente de sanidade mental instaurado para avaliar a
saúde psíquica de Cappio. De acordo com Eserval, o comportamento de
Cappio não é condizente com a magistratura. Relatos dão conta de que o
juiz promove agressões verbais, fala palavras de baixo calão e utilizou
um spray inseticida – da marca SBP – para expulsar um advogado de seu
gabinete. A defesa do juiz, em resposta ao incidente de sanidade,
afirmou que a decisão do tribunal em submetê-lo ao exame é “desprovida
de amparo moral, técnico e legal" e que a determinação atinge a “imagem,
honra e dignidade do magistrado decorrente do afastamento das funções”.
O advogado ainda diz que Cappio se submeteu “voluntariamente” ao
“constrangedor” exame conduzido por uma psiquiatra. O parecer da perícia
contratada por Cappio afirma que ele “não apresenta sinais ou sintomas
psicopatológicos em seu histórico, ou avaliados em seu exame psíquico”,
por isso “apresenta sanidade mental normal, de acordo com os principais
critérios de normalidade”.