O
Senado aprovou ontem projeto que determina a indisponibilidade de bens
de agentes públicos que tenham enriquecido ilicitamente ou causado dano
ao patrimônio público. O bloqueio se aplicará também a contas bancárias e
aplicações financeiras no Brasil ou no exterior.
A
proposta permite a concessão de liminar, sem oitiva do envolvido, para
decretar tanto a indisponibilidade quanto o sequestro dos bens. Como o
texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e
Justiça do Senado, irá a votação na Câmara se não houver recurso para
passar pelo plenário.
O
projeto também determina a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio
de terceiros ou de empresas que tiverem os nomes utilizados para
facilitar a prática criminosa, ocultar o produto ou os rendimentos do
crime.
A
única exceção são os bens penhorados ou dados em garantia, em operações
realizadas anteriormente à determinação do bloqueio, a instituições que
tenham o funcionamento autorizado pelo Banco Central. (Da Folha de S.Paulo)