segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Justiça proíbe cargos comissionados nos Correios

A Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratar servidores sem concurso e analisa pedido do Ministério Público para que pessoas já contratadas nessas condições sejam demitidas do quadro de funcionários. Em julho de 2011, ano em que o Partido dos Trabalhadores assumiu o controle dos Correios, o estatuto da empresa pública foi alterado para permitir o loteamento de cargos.

A mudança no estatuto permitiu ao presidente da empresa e a cada um dos oito vice-presidentes contratarem duas pessoas cada um sem concurso público, num total de 18 cargos de confiança.

O Ministério Público do Trabalho obteve a decisão, em caráter liminar, após ingressar com ação na Justiça por considerar que as vagas não poderiam ser criadas sem autorização do Congresso Nacional e que esses postos deveriam ser preenchidos por pessoas concursadas. "A Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade, que não fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas comprometidas com o interesse público", justificou a procuradora Ludmila Reis Brito Lopes.

Na última quinta-feira (24), a procuradora recebeu representantes dos Correios, que apresentaram justificativas para as contratações sem concurso. Contudo, não houve acordo entre as partes. De acordo com o gabinete da juíza Odélia França Noleto, o caso deve ir a julgamento no próximo dia 22 de novembro.