O
Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou habeas corpus para o
goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, condenado pelo sequestro e
assassinato de sua ex-amante Eliza Samudio. A liminar, negada pelo
desembargador Corrêa Camargo, da 4ª Câmara Criminal da corte mineira, se
junta à lista de aproximadamente 60 recursos apresentados pela defesa
do goleiro e de outros envolvidos no crime, todos recusados pela Justiça
estadual e por instâncias superiores como o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Além de Bruno, outras
cinco pessoas já foram condenadas por envolvimento no crime, ocorrido em
2010. Os últimos foram Elenílson Vitor da Silva e Wemerson Marques de
Souza, o Coxinha. Eles foram sentenciados, respectivamente, a penas de
três anos e dois anos e seis meses pelo sequestro e cárcere privado do
bebê que Eliza teve com Bruno. A decisão foi proferida no fim da noite
dessa quarta-feira (28) no fórum de Contagem, na região metropolitana de
Belo Horizonte. As penas serão cumpridas em regime aberto e a defesa
ainda não decidiu se vai recorrer. Já o promotor Henry Wagner
Vasconcelos, do Ministério Público Estadual (MPE), informou que pretende
pedir o aumento da pena de Elenílson porque o acusado não é réu
primário. Vasconcelos disse que esperava uma pena de pelo menos quatro
anos, tempo que, pela legislação brasileira, também é cumprido em regime
aberto ou substituído por prestação de serviços à comunidade. Elenílson
já havia sido preso durante as investigações em torno do
desaparecimento de Eliza - cujo corpo nunca foi encontrado -, mas foi
solto por ordem da Justiça após cinco meses atrás das grades. Ele e
Coxinha aguardavam o julgamento em liberdade. Além de Bruno, estão
presos por participação no crime Luiz Henrique Ferreira Romão, o
Macarrão, e o ex-policial civil Marcos Aparecido dos Santos, o Bola.
Outra amante do goleiro, Fernanda Aparecida dos Santos, foi condenada a
cinco anos, mas também em regime aberto. A ex-mulher do atleta, Dayane
Rodrigues, foi absolvida e outro acusado, Sérgio Rosa Sales, foi
assassinado antes de ser julgado. No último pedido de habeas corpus
negado pelo TJMG, o advogado de Bruno, Lúcio Adolfo da Silva, argumentou
que o goleiro poderia ser solto porque é "réu primário, possui
residência fixa, raízes no distrito da culpa, endereço fixo, atividade
laboral lícita e respeito às determinações judiciais". E alegou que
manter o atleta preso por "longo período" implicará "descrédito do
próprio Estado e da Justiça" porque a condenação ainda tem trânsito em
julgado. O acusado está na prisão desde 2010. Mas Corrêa Camargo não
aceitou os argumentos e pediu informações à juíza Marixa Fabiane Lopes,
que condenou o goleiro, antes de o TJMG decidir o mérito do pedido.