sábado, 31 de agosto de 2013

Ex-prefeito de Salvador é penalizado mais uma vez

joao-henrique


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) julgou parcialmente procedente a Auditoria Especial, realizada pela 3ª Coordenadoria de Controle Externo – 3ª CCE -, que apurou irregularidades com despesas de publicidade na Prefeitura de Salvador, exercício de 2010, cujas contas foram rejeitadas, sob a responsabilidade de João Henrique de Barradas Carneiro.
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao gestor ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ R$ 498.480,30, multa de R$ 15.000,00 e formulou representação ao Ministério Público Estadual.
A Auditoria em análise, já em terceiras conclusões, é relativa ao descumprimento do Edital de Concorrência nº 01/2005 e ausência de elementos essenciais ao processo licitatório e correlação das mídias constantes no com os respectivos processos de pagamento.
Nas contas de 2010, ocorreram despesas no valor de R$R$ 16.877.349,80 só com publicidade, sendo que R$ 549.480,30 desses dispêndios não tiveram apresentados pelo gestor os processos de pagamentos devidamente identificados, sendo dado um prazo de 30 dias, mas justificadas apenas despesas de R$ 51.000,00, ficando assim pendente o montante de R$ 498.480,30.
O relator esclareceu que, mesmo sem indício de publicidade autopromocional, alguns dos documentos anexados trataram-se apenas de Notas Fiscais sem a correlação com os correspondentes processos de pagamento.