O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) julgou
parcialmente procedente a Auditoria Especial, realizada pela 3ª
Coordenadoria de Controle Externo – 3ª CCE -, que apurou irregularidades
com despesas de publicidade na Prefeitura de Salvador, exercício de
2010, cujas contas foram rejeitadas, sob a responsabilidade de João
Henrique de Barradas Carneiro.
O relator do processo, Conselheiro Raimundo Moreira, imputou ao
gestor ressarcimento, com recursos pessoais, de R$ R$ 498.480,30, multa
de R$ 15.000,00 e formulou representação ao Ministério Público Estadual.
A Auditoria em análise, já em terceiras conclusões, é relativa ao
descumprimento do Edital de Concorrência nº 01/2005 e ausência de
elementos essenciais ao processo licitatório e correlação das mídias
constantes no com os respectivos processos de pagamento.
Nas contas de 2010, ocorreram despesas no valor de R$R$ 16.877.349,80
só com publicidade, sendo que R$ 549.480,30 desses dispêndios não
tiveram apresentados pelo gestor os processos de pagamentos devidamente
identificados, sendo dado um prazo de 30 dias, mas justificadas apenas
despesas de R$ 51.000,00, ficando assim pendente o montante de R$
498.480,30.
O relator esclareceu que, mesmo sem indício de publicidade
autopromocional, alguns dos documentos anexados trataram-se apenas de
Notas Fiscais sem a correlação com os correspondentes processos de
pagamento.